Refis 2023: fevereiro é o último mês para aderir ao programa do Governo do Ceará

15 de fevereiro de 2024 - 14:35 # # # #

Hannah Freitas - Ascom Sefaz - Texto
Thiago Medeiros - Arte gráfica

 

Solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda

Mais de 52 mil contribuintes participaram do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023, que segue com prazo de adesão até o dia 29 de fevereiro deste ano. Pessoas físicas e jurídicas interessadas devem proceder com a solicitação por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

As condições especiais preveem descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. A quitação de débitos está relacionada aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Estão aptos a participar do Refis 2023 contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

“O prazo de adesão está acabando, e essa é uma medida importante para seguirmos desenvolvendo economicamente o Ceará. Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”, destaca o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.

Dívida Ativa

Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.

Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará em 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de dezembro de 2023. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 – Lei-Refis-2023.