Jucec reforça exigência de autorização da Polícia Federal para atividades de segurança e transporte de valores

4 de junho de 2025 - 16:02 # #

Ascom Jucec - Texto

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) reforça a necessidade de apresentação da autorização prévia da Polícia Federal (PF) para arquivamento de atos empresariais relacionados às atividades de transporte de valores e de vigilância/segurança privada. A medida busca garantir maior controle e segurança jurídica na atuação dessas empresas.

A exigência atende à Lei nº 14.967/2024, que determina que somente empresas previamente autorizadas poderão exercer essas atividades. A orientação também está prevista no Ofício Circular SEI nº 36/2025/MEMP, emitido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Segundo o presidente da Jucec, Eduardo Jereissati, a medida reforça o compromisso com a legalidade no ambiente de negócios. “A Jucec tem a função de garantir a regularidade dos atos de registro empresarial. Com essa exigência, asseguramos que apenas empresas devidamente autorizadas possam atuar nas áreas de segurança privada e transporte de valores, preservando o interesse público e a integridade do setor.”

Entenda

A autorização, emitida por meio de despacho da Divisão de Processos Autorizativos da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, deverá ser solicitada diretamente à Polícia Federal e apresentada como documento obrigatório no processo de registro na Jucec.

Os CNAES que precisam de autorização prévia para o arquivamento de atos empresariais são:

8012-9/00 – Atividades de transporte de valores
8011-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada

Observações

-A exigência também se aplica a alterações societárias que envolvam sócios, administradores, capital, objeto social ou atividades econômicas.

-Se houver exigência que altere o ato apresentado, uma nova autorização da PF será necessária.

-O documento da PF precisa estar assinado digitalmente ou vir acompanhado de Declaração de Autenticidade.