Arce autoriza o primeiro consumidor livre de gás canalizado no Ceará

30 de dezembro de 2025 - 14:29 # # # # # #

Ascom Arce - Texto

O Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aprovou, em sessão realizada no último dia 22 de dezembro, a migração da empresa Cerâmica Brasileira Cerbras Ltda. da condição de usuária cativa para consumidora livre (parcialmente livre) de gás canalizado. Trata-se da primeira aprovação de uma empresa do Estado do Ceará para o Mercado Livre de Gás Canalizado.

A decisão foi tomada após análise de processo administrativo que avaliou o atendimento, pela empresa, de todos os requisitos legais, técnicos e regulatórios exigidos para o novo enquadramento, conforme a legislação estadual e as normas da Arce. O voto do conselheiro relator, Rafael Sá, destacou que “não foram identificados impedimentos legais ou regulatórios para a migração”, estando o pedido em conformidade com o marco normativo vigente e com a política de promoção da livre concorrência no setor.

Além da migração para o mercado livre, o Conselho Diretor também aprovou, em caráter excepcional, a alteração do horário e da data de leitura da medição do gás, como medida de natureza operacional, visando compatibilizar os procedimentos de medição com as regras técnicas aplicáveis ao novo regime contratual.

O que é o Mercado Livre de Gás?

No Mercado Livre de Gás, empresas com determinado perfil de consumo podem escolher seus fornecedores de gás natural, negociando livremente condições comerciais como preço, prazos e volumes contratados. Diferentemente do mercado cativo — no qual o consumidor adquire o gás exclusivamente da distribuidora local —, o modelo livre amplia a concorrência e estimula maior eficiência no setor.

A abertura do mercado tende a gerar impactos positivos para a economia, como a atração de novos investimentos, o aumento da competitividade industrial e a possibilidade de redução de custos para grandes consumidores. Para o Estado, o avanço do Mercado Livre de Gás representa um passo importante na modernização do setor energético, sempre com a atuação regulatória da Arce garantindo segurança jurídica, transparência e equilíbrio entre os agentes envolvidos.

É importante ressaltar que a autorização concedida não afasta o dever permanente da Arce de observância das normas técnicas e regulatórias vigentes, nem limita o exercício de suas atribuições de fiscalização, assegurando a integridade, a confiabilidade e a rastreabilidade das informações de medição do gás canalizado.