O QUE VOCÊ
PRECISA?
Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais
Protocolos de Reabertura
- Protocolos de Reabertura Geral
- Protocolo Setorial 1 – Indústria de bens de consumo – (Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
- Protocolo Setorial 2 – Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras indústrias
- Protocolo Setorial 3 – Indústria Agroalimentar
- Protocolo Setorial 4 – Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Industriais
- Protocolo Setorial 5 – Resíduos Sólidos e Reciclagem
- Protocolo Setorial 6 – Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins
- Protocolo Setorial 7 – Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto Alimentício
- Protocolo Setorial 8 – Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios
- Protocolo Setorial 9 – Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense
- Protocolo Setorial 10 – Transporte Coletivo Público e Privado
- Protocolo Setorial 11 – Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
- Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
- Protocolo Setorial 13 – Cartórios
- Protocolo Setorial 14 – Atividades Religiosas
- Protocolo Setorial 15 – Prática e Assessorias de Atividades Físicas Individuais em academias, clubes e estabelecimentos similares
- Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol
- Protocolo Setorial 17 – Agências de viagens e turismo
- Protocolo Setorial 18 – Atividades Educacionais
- Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
- Protocolo Setorial 20 – Serviços de transporte turísticos
- Protocolo Setorial 21 – Parques Temáticos – Fase 4
- Protocolo Setorial 22 – Eventos
- Protocolo Setorial 23 – Cinemas
- Protocolo Setorial 24 – Hotelaria
- Protocolo Setorial 25 – Museus, bibliotecas, espaços de acervos e afins
- Protocolo Setorial 26 – Teatros, centros culturais e afins
- Termo do Compromisso – Empresas
- Termo do Compromisso – Igreja/Atividade Religiosa
O Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Estratégico, envolvendo o Poder Executivo, setor produtivo, sociedade civil e, como observadores, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho. O decreto de isolamento social que minimiza os efeitos da Covid-19 no Estado está mantido, porém o plano prevê uma fase inicial de transição, em que estão contemplados 17 setores, e quatro fases de abertura, obedecendo a critérios técnicos, sanitários e epidemiológicos.
Cada estágio obedece a critérios que precisam ser atingidos para se alcançar a abertura do passo seguinte nas medidas. A Fase de Transição começa na segunda-feira, 1º de junho, e segue por uma semana.
Para saber em qual etapa sua atividade econômica será liberada, consulte o CNAE principal no filtro “Pesquisar” da tabela abaixo.
Para as empresas que possuem mais de uma subclasse de CNAE cadastrada, para efeito de indicação da permissão de retorno na Fase de Transição e de seu percentual de empregados a retornar, deve ser considerado o CNAE PRINCIPAL.
Protocolos setoriais aos quais as atividades econômicas devem implementar ADICIONALMENTE ao Protocolo Geral. Quando o campo estiver vazio, significa que o Protocolo Geral já é suficiente.
A base de cálculo para a indicação do número de empregados permitido a retornar aos postos de trabalho é a indicação da CAGED-fev/2020, permitindo um mínimo de 3 empregados por estabelecimento. Esta restrição não inclui terceirizados.
CADEIA PRODUTIVA | Código da Subclasse CNAE | Descrição Subclasse CNAE (1) | Protocolos setoriais específicos (2) (4) |
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ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 892401 | Extração de sal marinho | 2 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1011201 | Frigorífico - abate de bovinos | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1011203 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1011205 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1012101 | Abate de aves | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1012102 | Abate de pequenos animais | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1013901 | Fabricação de produtos de carne | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1013902 | Preparação de subprodutos do abate | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1020101 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | 3 |
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR | 1020102 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | 3 |