Primeiras audiências do CIRA concedem oportunidade de regularização de dívidas fiscais

30 de setembro de 2019 - 16:11 # # # #

Daniela Negreiros - Ascom PGE-CE

Primeiras audiências do CIRA concedem oportunidade de regularização de dívidas fiscais

As próximas audiências ocorrerão nos dias 7 e 14 de outubro. Negociação é importante para evitar a adoção de medidas coercitivas nas esferas cível e criminal

Representantes da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE) participaram, na manhã desta segunda-feira (30), da primeira audiência do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA). O Comitê tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro com atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.

Na oportunidade, contribuintes previamente notificados foram ouvidos e informados sobre as condições para parcelar ou pagar dívidas fiscais que decorreram do crime de apropriação indébita com o fim de evitar a persecução penal pela denúncia do crime praticado.

As audiências foram realizadas na sede do Ministério Público (MP) e conduzidas pelo grupo operacional do Comitê, integrado pelo representante da PGE, Fredy Bezerra de Menezes, e integrantes do MP, Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e Tribunal de Justiça (TJCE). A procuradora-geral executiva de Consultoria e Contencioso Tributário e integrante do Conselho Deliberativo, Antônia Camily Gomes Cruz, também acompanhou as audiências e classificou os resultados como positivos. As próximas audiências ocorrerão nos dias 7 e 14 de outubro.

O CIRA dá aos contribuintes a oportunidade de regularizarem seus débitos fiscais, mediante pagamento, parcelamento ou mesmo celebração de termo de afetação de seu patrimônio, para evitar a adoção de medidas coercitivas nas esferas cível (protesto da dívida e /ou ajuizamento de execução fiscal) e criminal (instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para averiguação de possível prática de crimes contra a ordem tributária).