Sefaz completa dez meses de RedeSim e divulga tutorial para agilizar a concessão de inscrições estaduais

10 de junho de 2020 - 11:47 # #

Ascom Sefaz - Texto

A dois meses de completar um ano de integração total à Rede Nacional para a Simplificação da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) já liberou 53 mil pedidos de registro estadual pela internet, de forma automática. Desse total, quase 44 mil foram de inscrições no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e o restante, referentes a alterações de dados cadastrais.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a medida inovadora trouxe agilidade na abertura das empresas, dispensando a necessidade de deslocamento às unidades da Sefaz para ingresso no CGF. “Foi um golaço. Diminuiu a burocracia e os custos para as empresas, melhorando o ambiente de negócios no Estado”, ressaltou.

Inicialmente, as solicitações eram concedidas em até 72 horas, porém, desde março, o prazo caiu para 48 horas após a simplificação de procedimentos. A meta é que, em setembro, o tempo seja reduzido para 24 horas. Segundo o coordenador de Atendimento e Execução da Sefaz, Raimundo Frutuoso Júnior, a maioria das inscrições tributárias estão sendo aprovadas sem a necessidade de diligência fiscal, o que torna o processo mais rápido.

E para melhorar a performance dessa integração e o atendimento ao público, a Sefaz preparou um passo a passo para orientar os contribuintes e contadores na hora de dar entrada no pedido de inscrição estadual virtual. Confira.

1º Caso as inscrições estaduais requeridas fiquem na condição de “em exigência” no ambiente da Sefaz na RedeSim, por causa de impedimento legal, ausência de dados ou informações declaradas de forma equivocada, o contribuinte poderá solucionar a inconsistência acessando o site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br). Lá, é só clicar no menu SERVIÇOS e, em seguida, na opção REDESIM.

 

2º Depois, é só digitar o número do CNPJ da empresa, o número do processo da RedeSim, e selecionar a tecla “Confirmar”. Nesse momento, aparecerá o ícone de uma caneta. Clicando na imagem, o contribuinte será informado das exigências que precisam ser regularizadas.

 

3º Basta preencher o que é pedido. Por exemplo: chave da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) do MFE (Módulo Fiscal Eletrônica), número do processo Vipro (sistema virtual da Sefaz), número do CPF, entre outras solicitações. Concluída essa etapa, clique em “Confirmar” para enviar os dados.

4º O sistema processará uma resposta, que poderá ser acessada, a qualquer momento, pelo usuário mediante a informação do CNPJ e do número de processo RedeSim.

5º Um ponto de exclamação (!) poderá aparecer para o contribuinte. O sinal é um aviso de que a pendência ainda não foi resolvida, mas está sendo analisada pelo fiscal. Nesse caso, resta ao usuário aguardar a concessão ou não do pedido. Há também a possibilidade de o auditor solicitar outras informações.

6º É importante que sejam informados corretamente no processo os dados do contador ou escritório de contabilidade que irá trabalhar com a empresa. Nesse sentido, a Sefaz já implementou, pela RedeSim, o evento 232 – alteração do contabilista ou do escritório de contabilidade.

7º Caso o contribuinte solicite a inscrição de uma unidade auxiliar tipo depósito fechado, deverá usar o código 03.

8º A Sefaz esclarece ainda que o Portal de Serviços Integrador Estadual, administrado pela Junta Comercial do Ceará (Jucec), envia as solicitações para a Fazenda, que as processa ou não, conforme a legislação cadastral. Se o pedido não tiver o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como fato gerador, a inscrição será negada. Eventuais indeferimentos de solicitações ou alterações, desde que efetuada por servidor fazendário, poderão ser objeto de recurso para a Coordenação de Atendimento e Execução (Coate).