CGE disponibiliza Manual de Aplicação do Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual
4 de agosto de 2020 - 17:44 #CGE #Manual #Ranking da Transparência
Ascom CGE
Dando continuidade ao processo de implantação do Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) está disponibilizando, virtualmente, o Manual de Aplicação do Ranking da Transparência Poder Executivo Estadual. A publicação, aprovada por meio da Portaria Nº 66/2020, busca orientar as equipes de comunicação, tecnologia da informação e transparência dos órgãos e entidades quanto a aspectos específicos analisados e julgados pelo ranking.
“Para a elaboração do Manual foram levados em consideração pontos específicos de legislações como a Lei Estadual de Acesso à Informação, a Lei de Participação, Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei das Estatais”, fez questão de destacar o auditor de controle interno com atuação na Coordenadoria de Ética e Transparência da CGE, Caio Petrônios.
Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual
Publicado em 17 de fevereiro, por meio da Portaria Nº 231/2019, o Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual visa avaliar o índice de transparência dos órgãos, fundações e autarquias estaduais, além de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
“A avaliação será realizada em duas categorias específicas, transparência ativa e transparência passiva, cada uma registrando um total de 50 pontos, cujo somatório estabelecerá a pontuação do ente avaliado, podendo atingir a pontuação máxima de 100 pontos”, explicou o auditor.
Como critérios de avaliação, serão utilizados pela Comissão os seguintes pontos:
– Consulta a todos os sítios institucionais mantidos na rede mundial de computadores pelos diversos órgãos e entidades estaduais, realizadas a partir da vigência desta Portaria;
– Entrega do Relatório de Monitoramento da Implementação e Cumprimento da LAI (Lei Estadual nº. 15.175/2012), exercício 2019;
– Atendimento do prazo legal (resolubilidade) para resposta às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2019;
– Satisfação dos cidadãos que responderam a pesquisa referente às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2019;
– Avaliação de 03 (três) respostas oferecidas às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2019 por cada órgão e entidade, selecionadas aleatoriamente pela Comissão;
– O órgão ou a entidade que não apresentar pontuação para os quesitos Resolubilidade, Avaliação de Respostas e/ou Satisfação dos Usuários será considerado, para fins de pontuação máxima em transparência passiva e classificação no Ranking, apenas o resultado apurado com base nos demais quesitos em que apresentou pontuação.