Manual de Aplicação do Ranking da Transparência do Estado é apresentado durante Encontro de Integração do Sistema de Controle Interno
9 de setembro de 2020 - 17:22 #CGE #gestão #Ranking da Transparência #transparência
Ascom CGE - Texto e Fotos
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) apresentou, nesta quarta-feira (09), durante o Encontro de Integração do Sistema de Controle Interno, o Manual de Aplicação do Ranking da Transparência do Estado. A apresentação teve como objetivo instruir os órgãos e entidades públicas estaduais quanto aos critérios de avaliação do Ranking da Transparência do Poder Executivo, que será iniciado a partir do próximo dia 14 de setembro.
O secretário executivo da CGE, Marconi Lemos, explicou a importância da implantação do ranking. “O Governo do Estado do Ceará tem como um de seus principais pilares a transparência pública. Da seguinte forma, a implantação do ranking se apresenta como uma oportunidade de avaliarmos como os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual estão trabalhando a transparência de suas informações”.
Responsável pela apresentação do manual durante a reunião, o coordenador de Ética e Transparência da CGE, Matheus Borges, fez questão de destacar a necessidade da elaboração do Manual. “O intuito é que a publicação sirva de guia orientativo para os órgãos e entidades avaliadas, além de auxiliar a comissão de elaboração do Ranking na avaliação dos sítios institucionais. Acreditamos que o ranking é um importante passo que estamos dando no sentido de aperfeiçoar e promover a transparência no Estado do Ceará”.
O Encontro de Integração do Sistema de Controle Interno foi realizado virtualmente e contou com a participação de assessores de controle interno dos órgãos e secretarias estaduais, auditores das empresas estatais e representantes dos Comitês Setoriais de Acesso à Informação do Estado.
Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual
Publicado em 17 de fevereiro, por meio da Portaria Nº 231/2019, o Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual visa avaliar o índice de transparência dos órgãos, fundações e autarquias estaduais, além de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
A avaliação será realizada em duas categorias específicas, transparência ativa e transparência passiva, cada uma registrando um total de 50 pontos, cujo somatório estabelecerá a pontuação do ente avaliado, podendo atingir a pontuação máxima de 100 pontos.
Como critérios de avaliação, serão utilizados pela Comissão os seguintes pontos:
– Consulta a todos os sítios institucionais mantidos na rede mundial de computadores pelos diversos órgãos e entidades estaduais, realizadas a partir da vigência desta Portaria;
– Entrega do Relatório de Monitoramento da Implementação e Cumprimento da LAI (Lei Estadual nº. 15.175/2012), exercício 2019;
– Atendimento do prazo legal (resolubilidade) para resposta às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2019;
– Satisfação dos cidadãos que responderam a pesquisa referente às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2019;
– Avaliação de 03 (três) respostas oferecidas às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2019 por cada órgão e entidade, selecionadas aleatoriamente pela Comissão;
– O órgão ou a entidade que não apresentar pontuação para os quesitos Resolubilidade, Avaliação de Respostas e/ou Satisfação dos Usuários será considerado, para fins de pontuação máxima em transparência passiva e classificação no Ranking, apenas o resultado apurado com base nos demais quesitos em que apresentou pontuação.