Cagece lança nova campanha de parcelamento de débitos

18 de maio de 2021 - 10:26 # # # # #

Ascom Cagece - Texto

Está disponível, a partir desta terça-feira (18), a nova campanha de negociação de dívidas da Companhia de Esgoto e Água do Ceará (Cagece). Com condições especiais para aqueles que desejam regularizar suas pendências, a campanha vale para clientes das categorias residencial, comercial e industrial nos 152 municípios atendidos pela Cagece no Estado.

A campanha não estipula limite de débito e poderão aderir clientes com dívidas pendentes há mais de 30 dias. Quem aderiu a negociações anteriores poderá submeter a dívida em aberto às regras da nova campanha, que estará disponível até setembro. A campanha dá opções para pagamento à vista e parcelado.

A adesão pode ser feita pelos canais virtuais como a Gesse, assistente virtual, no site www.cagece.com.br, pelo aplicativo Cagece App (disponível para Android e iOS) ou ainda pela Central de Atendimento (0800 275 0195), disponível 24h por dia. Também pode ser solicitado nas lojas de atendimento mediante agendamento pelo site.

Segundo o gerente de faturamento da Cagece, Maurício Braga, a campanha visa oferecer condições de negociação aos clientes, em virtude das dificuldades agravadas pela pandemia. “Em decorrência da atual crise sanitária, bem como da crise econômica financeira, esta campanha visa facilitar a regularização dos débitos dos nossos clientes em condições especiais, seja com pagamento à vista com desconto de 100% de juros e multas por atrasos ou por meio de parcelamento com desconto de 50% em juros e multas por atraso “, explica.

Serviço

Campanha de negociação de débitos
Quando: a partir de 18 de maio
Onde: Atendimento virtual da Gesse; Aplicativo Cagece App; Central de Atendimento (0800 275 0195); lojas de atendimento mediante agendamento no site da companhia.

Condições

– Pagamento à vista: desconto de 100% de juros e multas por atraso;
– Pagamento parcelado: desconto de 50% de juros e multas por atraso com as opções:

em até 6 parcelas, sem entrada e sem juros;
em até 12 parcelas, sem juros e com entrada mínima de 5%;
em até 24 parcelas, com juros de 0,5% a.m e com entrada mínima de 10%.

– Durante a campanha, as multas por infração terão desconto de 50% para pagamento à vista ou parcelado.