Conecte-se Online aborda o impacto de decisões do STF na arrecadação do ICMS
30 de julho de 2021 - 14:27 #arrecadação #conecte-se online #Decisões do STF #Fernanda Pacobahyba #ICMS #Sefaz-CE
Raquel Mourão - Ascom Sefaz-CE -Texto
Com o tema “Decisões recentes do STF que impactam no ICMS”, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) promoveu, nessa quinta-feira (29), a 22ª edição do Conecte-se Online. O assunto foi conduzido pela secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, que traçou um panorama geral sobre os julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que afetam diretamente a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A transmissão foi realizada no canal Sefaz Ceará no YouTube.
A gestora abordou as decisões acerca da incidência do ICMS na venda de veículos realizada por locadoras; do imposto a incidir em operações mistas praticadas por farmácias de manipulação; da incidência do ISS (Imposto sobre Serviços) em vez do ICMS para softwares; a incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa; do Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional e do ICMS; e da necessidade de lei complementar para a cobrança do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Um dos temas sobre o qual a secretária mais se debruçou foi a necessidade de lei complementar para disciplinar a cobrança do Difal do ICMS exigida pelos estados. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 e do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093). A titular da Sefaz explicou que o Plenário do STF julgou, em fevereiro deste ano, inconstitucional a cobrança do Difal, criada pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, que vinha sendo disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo a palestrante, os ministros entenderam que é necessária a edição de uma lei complementar para regulamentar essas diferenças de alíquotas e determinaram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022. “O Difal está plenamente válido, vigente e eficaz até 31 de dezembro deste ano. Estamos na corrida para aprovar os PLPs 32 e 33 (Projetos de lei complementar, de autoria do senador Cid Gomes, para atender ao disposto na decisão do STF).”
Fernanda Pacobahyba defendeu uma ampla reforma para minimizar a complexidade tributária. “Muitas dessas distorções são geradas em um ambiente superconflituoso do ICMS, que, diversas vezes, acaba gerando essas ações nos tribunais superiores, cujos efeitos podem ser catastróficos para todos os estados e para o Distrito Federal. Mais uma vez, reafirmo a necessidade de uma reforma tributária no País. A gente tem batalhado muito por isso porque cada vez que vem uma decisão dessa do Supremo desconstrói o sistema, desestabilizando todo mundo”, disse, ressaltando que se a lei complementar não for aprovada até o fim deste ano, os estados perderão cerca de R$ 9 bilhões em 2022.
Confira aqui o vídeo completo da 22ª edição do Conecte-se Online.