Governo do Ceará sanciona leis que criam Política da Assistência Social do Ceará e Política Estadual da Pessoa Idosa
6 de agosto de 2021 - 17:39 #Assistência Social #direitos humanos #Onélia Santana #pessoa idosa #SPS
Daniel Herculano - Ascom Casa Civil - Texto
Carlos Gibaja - Fotos
O Governo do Ceará sancionou na tarde desta sexta-feira (6), duas importantes leis ligadas à área da ação social do Estado: a que institui a Política de Assistência Social do Ceará e a que atualiza a Política Estadual da Pessoa Idosa. O governador Camilo Santana falou sobre a importância de ambos, em postagem nas redes sociais. “São projetos que visam a melhoria das ações e programas de enfrentamento das desigualdades socioterritoriais no Estado, além de garantir os direitos da pessoa idosa por meio da efetivação de políticas públicas”, disse. A vice-governadora Izolda Cela, a primeira-dama Onélia Santana e a secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Socorro França, também participaram da assinatura.
Política de Assistência Social do Ceará
Denominada como Lei do SUAS, em referência ao Sistema Único da Assistência Social, a nova legislação estabelece a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) como órgão gestor da política de Assistência Social do Ceará. Define competências, atuação e assegura a legitimidade do conselho estadual e dos municipais, dos fundos e demais instâncias deliberativas e de pactuação do sistema descentralizado e participativo como entidades e organizações parceiras no setor.
A titular da SPS, Socorro França, destaca a importância da Lei à consolidação e aprimoramento da gestão do SUAS, e à segurança e melhoria das ações, projetos e programas de enfrentamento das desigualdades socioterritoriais no Estado. “Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado. Essa lei revela a sensibilidade e preocupação do governador Camilo Santana com a Assistência Social. É uma lei muito significativa, pois ratifica e legitima as ações, projetos e programas desenvolvidos e geridos pela SPS às pessoas e famílias mais vulneráveis. É mais uma vitória do povo cearense”, comemora.
A norma trata das formas de financiamento da política da Assistência Social e transferências de recursos aos municípios, dos benefícios eventuais, além dos serviços, projetos e programas de enfrentamento à pobreza no Estado.
Política Estadual da Pessoa Idosa
Com a assinatura nesta data, fica reformulada no Estado do Ceará a Política Estadual da Pessoa Idosa, instituída pela Lei Nº 13.243 (25/07/2002), tendo como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso (pessoa acima dos 60 anos), criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A Política Estadual do Idoso rege-se pelos seguintes princípios: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade e defendendo seu direito à vida, à dignidade e bem-estar; o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza, uma vez que, o processo de envelhecimento diz respeito á sociedade em geral; o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política, observadas as diferenças econômicas, sociais, regionais e culturais pelos poderes públicos e pela sociedade em geral.