Programa Contribuinte Pai d’Égua inclui novos critérios de avaliação para empresas

6 de outubro de 2021 - 12:39 # # # # #

Raquel Mourão - Ascom Sefaz - Texto

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) incluiu mais quatro indicadores de conformidade tributária no Programa Contribuinte Pai d´Égua. A partir deste mês, as 200 empresas que fazem parte do projeto-piloto serão também pontuadas pela correta escrituração de notas fiscais de entrada e saída nas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs).

“A ideia é identificar aqueles contribuintes que estão sempre com altos níveis de conformidade tributária e dar a eles contrapartidas e reconhecimento, além de oferecer oportunidades aos contribuintes não conformes, para que ajam em acordo com a legislação”, ressalta a gestora do Pai d’Égua, Najla Cavalcante.

Em março deste ano 2021, o programa lançou a classificação com base em dois critérios: cumprimento da EFD e regularidade do pagamento de débitos tributários.

Confira os novos indicadores:

1) Escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de saída do contribuinte em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD);
2) Escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada no contribuinte em sua EFD;
3) Divergência na escrituração do valor das NF-es de saída do contribuinte em sua EFD;
4) Divergência na escrituração do valor das NF-es de entrada do contribuinte em sua EFD.

Primeira contrapartida

A gestora Najla Cavalcante explica que o projeto-piloto terminará em 31 de outubro, dando início a uma nova fase do Pai d’Égua em que serão concedidas as primeiras contrapartidas aos contribuintes bem classificados no programa. “Seremos o primeiro estado a oferecer contrapartidas em programas de conformidade”, afirma, acrescentando que as empresas serão classificadas nas categorias de uma a cinco jangadas.

Segundo ela, para alcançar a pontuação máxima, ou seja cinco jangadas, o contribuinte precisa ter entregue todas as EFDs obrigatórias nos últimos cinco anos, estar em dia com o pagamento dos impostos e ter declarado corretamente as notas fiscais de entrada e saída na EFD.

“A primeira contrapartida a ser dada para o contribuinte que cumprir todas as obrigações fiscais dentro do Programa será, a partir de 1º de novembro, o prazo diferenciado de 35 dias para sanar pendências de credenciamento para pagamento posterior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela entrada interestadual, sem correr o risco de perdê-lo. O prazo vai variar de acordo com o número de jangadas”, ressalta Najla Cavalcante.