Ceará encerra 2021 com mais de seis mil RGs com nome social emitidos pela Pefoce

28 de janeiro de 2022 - 12:28 # # # # # # # # # #

Ascom Pefoce - Texto e Fotos

A inclusão do nome social em carteiras de identidade é um direito reconhecido por lei e a busca é crescente no Ceará. Durante todo o ano de 2021, a Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) emitiu 6.026 documentos com o nome social, garantindo o reconhecimento formal das pessoas transexuais e travestis a partir dos nomes com os quais elas se identificam. A divulgação desse balanço ocorre em alusão ao Dia da Visibilidade Trans, celebrado neste sábado, dia 29 de janeiro.

A supervisora do Núcleo de Identificação Civil da Pefoce, Andreza Gurgel, acredita que o número deve crescer ainda mais, com a discussão cada vez maior sobre o assunto nos meios de comunicação, redes sociais e em outros espaços de debate. “É um processo rápido e sem burocracia. Basta comparecer a qualquer posto de atendimento, apresentar a documentação necessária para a expedição do RG e preencher o requerimento solicitando a inclusão do nome social. Deve-se ressaltar que só é possível alterar o primeiro nome ou nome composto”, detalha Andreza Gurgel.

Em 2020, primeiro ano da pandemia, foram realizadas 543 emissões de identidades com nome social. Com a vacinação contra a Covid-19 e a reabertura gradual dos serviços, a busca aumentou gradativamente no ano seguinte.

Conforme a Lei 19.649, sancionada em julho de 2019 pelo governador do Ceará, Camilo Santana, pessoas transexuais e travestis têm direito à identificação pelo nome social nos serviços públicos e privados em todo o território estadual. Para a supervisora do Núcleo de Identificação Civil da Pefoce, Andreza Gurgel, respeitar o uso do nome pelo qual essas pessoas se identificam é mais do que obedecer a legislação, é uma questão de dignidade. “O uso do nome social é um direito que precisa ser respeitado. É uma questão de dignidade e cidadania. Facilitar o acesso para a inclusão na identidade é de uma enorme importância para que os indivíduos possam ser reconhecidos pelo gênero que se identificam”, pontua.

Quero alterar meu registro civil

A alteração pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, sem a presença de advogados ou defensor público, no caso de pessoas transexuais maiores de 18 anos. O custo do procedimento varia a depender do Tribunal de Justiça de cada Estado. Quem não puder pagar, deve solicitar a gratuidade ao cartório, com justificativa escrita de próprio punho. Menores de 18 anos podem solicitar a mudança por via judicial.

Documentação necessária para os procedimentos

Certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;
Certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);
Cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se não tiver comprovante no próprio nome);
Certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;
Certidões negativas de tabelionatos de protestos;
Certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará);
Requerimento informando o nome e o gênero.

Visibilidade Trans

O Dia da Visibilidade Trans é celebrado em 29 de janeiro, desde o ano de 2004, quando mulheres e homens transexuais e travestis foram ao Congresso Nacional, em Brasília, para o lançamento de uma campanha do Ministério da Saúde. Desde então, a data passou a ser considerada um marco na luta contra a transfobia no Brasil.