Agência Reguladora do Ceará é a única do Nordeste a obter Selo de Boas Práticas Regulatórias
19 de junho de 2023 - 16:38 #arce #Selo de Boas Práticas Regulatórias
Ascom Arce
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) conquistou, do Governo Federal, selos prata e bronze. Trata-se do “Selo de Boas Práticas Regulatórias”, uma inciativa do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que visa o reconhecimento dos atos normativos infralegais alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais. O Ente Regulador Cearense foi o único do nordeste a obter a referida certificação.
A avaliação, que tem o objetivo de reconhecer, dar visibilidade e disseminar boas práticas regulatórias, leva em conta os critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência da regulação. É importante enfatizar que o selo foi instituído com o único propósito de estimular a adoção de boas práticas, sem qualquer caráter de punição aos órgãos que não o obtiverem.
De acordo com o presidente da Arce, Hélio Winston Leitão, a conquista de dois selos, sendo um deles na modalidade prata, atesta, mais uma vez, a excelência do trabalho realizado pelo corpo técnico da Agência. “Esse reconhecimento, em dobro, foi uma feliz surpresa. Recebemos os selos com muita gratidão. Essa conquista se traduz não apenas como uma validação, mas também mostra que o trabalho de todos está caminhando na direção certa”, complementa Winston.
Critérios
Para a concessão do selo, a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do MDIC analisa a ficha de requisitos constantes do ANEXO I da Portaria 69/2023, composta de 10 quesitos relacionados a boas práticas, com atribuição de um ponto para cada item. A avaliação final será obtida pela soma dos pontos auferidos e o selo pode ser concedido em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos). Entre os quesitos estão a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a participação social na avaliação da proposta do ato normativo e a realização de estimativa de custos e ônus regulatórios.
A possibilidade de participação de Estados e Municípios é uma das novidades da portaria nº 69. O texto também adequa as características do selo à reorganização das competências dos órgãos de Governo.