SRH fica entre os cinco órgãos de destaque na fiscalização de barragens no país

3 de julho de 2023 - 11:49 # # # # # #

Marina Filgueiras - Ascom SRH - Texto
Thiago Gaspar - Ascom Casa Civil - Foto

Os órgãos que mais fiscalizaram barragens foram: ANM, ANA, AGERH/ES, APAC/PE e SRH/CE

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou, na última sexta-feira (30), o Relatório de Segurança de Barragens 2022 (RSB 2022). Segundo a publicação, no ano passado, 122 barragens foram identificadas como preocupantes pelos órgãos que fiscalizam segurança de barragens no Brasil, sendo que em 2021 houve 187 estruturas nessa situação, o que representa uma queda de 35% no período.

Assim como vem acontecendo desde 2018, o RSB 2022 registrou um avanço na implementação da Politica Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com o aumento do cadastro das estruturas, que cresceu de 22.654 para 23.977 cadastros – um incremento de 6% entre 2021 e 2022. Ano após ano, crescem os números relativos ao trabalho de identificação, cadastro, classificação, identificação quanto ao enquadramento na PNSB e emissão de regulamentos – todas essas atividades realizadas por 33 órgãos fiscalizadores.

A fiscalização das barragens visa garantir o respeito à legislação e assegurar o comportamento adequado de empreendedores quanto ao cumprimento da PNSB. Deve ser executada por meio da verificação do atendimento aos regulamentos e disposições da Lei nº 12.334 de 2010, seja na forma de vistoria (in loco) ou documental. No ano de 2022, os órgãos que mais fiscalizaram barragens foram: ANM (279), ANA (70), AGERH/ES (55), APAC/PE (21) e SRH/CE (18). Os fiscalizadores reportaram uma somatória de 495 barragens fiscalizadas in loco, número superior a 2021, evidenciando uma tendência de retomada de fiscalizações in loco após o período de restrições da pandemia de covid-19, mas ainda muito aquém do número adequado de fiscalizações, considerando que um total de 5.170 barragens enquadradas à PNSB não foram fiscalizadas em 2022.

O acompanhamento in loco é um recurso fundamental para o monitoramento da situação de segurança das barragens, sendo o agente fiscalizador o respaldo institucional do poder púbico para garantia da qualidade e da veracidade das informações.

Segundo o secretário dos Recursos Hídricos, Robério Monteiro, o relatório apresenta uma análise completa de cadastro, classificação, regulamentação e fiscalização das barragens, presando sempre pela transparência. “Este é um documento que reúne as ações desenvolvidas pelos diferentes atores envolvidos na segurança de barragens do país. O Ceará, por meio da Secretaria dos Recursos Hídricos, trabalha para realizar o cadastro das barragens, o que ajuda na hora da fiscalização dos reservatórios”.

Relatório de Segurança de Barragens

O Relatório é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e alterada pela Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020.

O objetivo do RSB é apresentar à sociedade um panorama da evolução da gestão da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB. Além disso, o relatório aponta diretrizes para a atuação dos órgãos fiscalizadores de barragens, dos empreendedores e dos órgãos de proteção e defesa civil. Ele também destaca os principais acontecimentos no ano de referência.