Governador autoriza a nomeação de 17 aprovados no concurso para auditor de controle interno da CGE
21 de setembro de 2023 - 14:55 #CGE #concurso #controle interno
Ascom CGE - Texto
Nomeações foram oficializadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (20)
Durante transmissão ao vivo pelo Instagram, o governador Elmano de Freitas anunciou, nesta quarta-feira (20), a liberação para a nomeação dos 17 profissionais aprovados no concurso de auditor de controle interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). A publicação das nomeações foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (20).
“Estamos publicando a convocação desses auditores aprovados no concurso, para que nós possamos fortalecer a nossa Controladoria Geral do Estado, para que tenhamos nossa auditoria funcionando e para que a nossa controladoria possa aperfeiçoar os nossos processos internos das despesas que o Estado vai realizando”, destacou o governador.
Com a publicação no DOE, a CGE elaborará os preparativos formais e legais para a posse dos 17 profissionais. A data da posse será comunicada aos nomeados e divulgada pelos canais de comunicação da CGE.
Sobre a posse
Vale lembrar que a posse do cargo de auditor de controle interno da CGE obedece os critérios estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, regulamentado pela Lei nº 9.826/74.
Para posse no cargo os aprovados deverão atender os seguintes pré-requisitos dispostos no Art.20 do Estatuto:
I – ser brasileiro;
II – ter completado 18 anos de idade;
III – estar no gozo dos direitos políticos;
IV – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
V – ter boa conduta;
VI – gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar;
VII – possuir aptidão para o cargo;
VIII – ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso;
IX – ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou categorias funcionais.
Além disso, os nomeados deverão prestar declarações de que não ocupam ilicitamente outros cargos públicos, que não atuam como sócio-administrador de empresas, bem como apresentar a declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio.