Prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro de 2024

22 de fevereiro de 2024 - 08:23 # # #

Ascom Sefaz - Texto

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em decorrência de problemas técnicos ocorridos na sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI, alguns contribuintes não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD.

Diante do problema, fica postergado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro de 2024.

Tal medida se restringe aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, dia 20 de fevereiro de 2024.

Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.