Estudo do GT do Litígio será apresentado nesta sexta-feira (5) em novo local, no auditório do Palácio Iracema

2 de abril de 2024 - 13:39 # # #

Ascom PGE - Texto
Ascom Setur - Foto

A nova nota técnica do Grupo de Trabalho do Litígio que integra a defesa do Ceará será apresentada nesta sexta-feira, 5 de abril, no auditório do Palácio Iracema, em Fortaleza, às 10h. O trabalho científico é um mapeamento geológico-geomorfológico que define com precisão onde começa o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, o início das terras cearenses segundo mapas e documentos históricos já apresentados pela defesa cearense.

O estudo “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba” tem como autores a professora titular visitante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e professora aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vanda de Claudino Sales; o professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais; e o analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.

A Serra da Ibiapaba (altitude média de 900 metros) tem vocação econômica e turística e está no centro da disputa relacionada à Ação Cível Originária (ACO) nº 1831, ajuizada pelo estado do Piauí no Supremo Tribunal Federal em 2011. O trabalho científico que será apresentado é um mapeamento geológico-geomorfológico que propõe explorar a relevância dessa ferramenta para a resolução da controvérsia entre os estados vizinhos.

Os autores baseiam-se em técnicas cartográficas modernas e produtos de sensoriamento remoto para o estudo que integrará a defesa do Ceará no processo de litígio. A Serra da Ibiapaba, geomorfologicamente, abrange todos os 13 municípios cearenses que estão na área de litígio. Segundo esta análise técnica, apoiada em dados geográficos e topográficos, a divisa atualmente praticada pelo IBGE entre os estados do Ceará e do Piauí deveria ser alterada para o lado oeste. Uma vez que seria o estado do Piauí que teria ocupado áreas do Ceará ao avançar sobre o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba em alguns pontos.

Nota técnica

Doutora em Geografia Ambiental pela Université Paris-Sorbonne (França) e pós-doutora em Geomorfologia Costeira pela Universidade da Flórida (EUA), a professora Vanda de Claudino Sales explica o conteúdo da nota técnica que integra a defesa do Ceará no processo de litígio. De acordo com a pesquisadora, ao longo do tempo geológico, pacotes de rochas sobem e outros descem por forças naturais. Quando as rochas sobem, esclarece ela, em geral são formados relevos elevados, como montanhas e planaltos.

“Na divisa entre o Ceará e o Piauí, há 120 milhões de anos, as rochas sedimentares que cobriam os terrenos, na chamada Bacia do Parnaíba, foram soerguidas. De lá para cá, esse pacote elevado foi sendo destruído pelas chuvas, ventos, rios, elevadas ou baixas temperaturas (dependendo da época), ficando como vestígios a chamada “Serra da Ibiapaba”. Onde ocorrem as rochas sedimentares, estamos no domínio da Serra da Ibiapaba! As rochas sedimentares (a serra) hoje têm limites, a leste, no Estado do Ceará, e a oeste, a várias dezenas de quilômetros adentrando no Estado do Piaui. Essas rochas sedimentares, que perfazem o chamado “Grupo Serra Grande”, são as raízes da serra, e seguindo os documentos históricos, devem definir a divisa entre os dois estados”, ressalta a professora, professora vice-presidente para América do Sul do CERF (Coastal Education and Research Foundation), fundação americana de pesquisa costeira. Vanda de Claudino Sales também é especialista em Geologia Costeira pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mestre em Geografia Física pela Universidade de São Paulo (USP).

Além da professora Vanda de Claudino Sales, também são autores da nota técnica o professor João Sílvio Dantas de Morais e o doutor em Geografia (Uece) Cleyber Nascimento de Medeiros. O professor Sílvio Morais integra o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, é geógrafo graduado pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), especialista em Sensoriamento Remoto pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS), mestre em Geografia pela Uece e Doutor em Geologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Cleyber Nascimento de Medeiros é analista de políticas públicas do Ipece, integra o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI. É doutor em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), mestre em Geociências pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Estatístico pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Também é professor do Curso de Especialização em Geoprocessamento aplicado à Análise Ambiental e aos Recursos Hídricos da Uece.

Limites entre os estados

A definição de onde tem início a Serra da Ibiapaba é um aspecto fundamental no processo do litígio, pois é exatamente o sopé da serra que consta em diversos documentos históricos desde o século XVIII como sendo a divisa natural entre as terras que se tornariam posteriormente os estados do Ceará e do Piauí.

Destaca-se entre essas fontes a obra “Annaes Históricos do Estado do Maranhão – do seu descobrimento até o ano de 1718”, do então governador-geral do Maranhão, Bernardo Pereira de Berredo, que faz uma descrição precisa da divisa entre os estados. O autor ressalta que o Estado do Maranhão (ao qual a província do Piauí era vinculada à época) “tem seu princípio hoje abaixo da serra de Hibyapaba”. Há ainda diversos mapas históricos que trazem o sopé da serra como divisa, tais como os da capitania do Ceará do ano de 1800 e o mapa da Serra da Ibiapaba do ano de 1922.

A nota técnica traz, também, o inteiro teor de documento que comprova a posse e a ocupação da Serra da Ibiapaba pelo Ceará. É uma Carta Régia de 1721 que estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas Tabajara. Os autores da nota também analisam que esta carta régia, além de delinear a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba, atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de história e tradição.

A defesa do estado do Ceará também tem ressaltado que o Decreto Imperial 3.012 do ano de 1880, ao contrário do que interpreta o estado do Piauí, não delimitou toda a divisa entre os estados, mas restringe-se à delimitação das áreas permutadas: a freguesia de Amarração e a comarca de Príncipe Imperial.

A divisa histórica entre os dois estados corresponde ao sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, identificada a partir de documentos e mapas históricos já divulgados pela defesa cearense em nota técnica apresentada em novembro de 2023. Especificamente, desde o período em que o Império do Brasil era composto pelos Estados do Brasil e do Maranhão, as raízes (lado ocidental) da Serra da Ibiapaba já serviam como a divisa entre o Ceará e o Piauí, situando-se esta serra em território cearense.

Como atua o GT do Litígio

O governador Elmano de Freitas determinou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para atuar na defesa cearense em relação ao litígio entre os estados em março de 2023. A coordenação desse grupo é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Também fazem parte do grupo representantes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).

O processo da ACO nº 1831 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. A defesa do Ceará no processo baseia-se na análise técnica de documentos e de mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará e também em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa. Esses argumentos já foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal e ao Exército.

O Piauí ajuizou a ACO nº 1831 no Supremo Tribunal Federal em 2011 pleiteando áreas de 13 municípios cearenses, totalizando quase três mil quilômetros quadrados (km²). As cidades cearenses e as respectivas áreas pleiteadas no litígio são: Poranga (66,3%), Croatá (32,4%), Tianguá (20,9%), Guaraciaba do Norte (19,7%), Ipueiras (19,2%), Carnaubal (16,7%), Ubajara (15,8%), Ibiapina (14,5%), São Benedito (13,5%), Ipaporanga (7,7%), Crateús (6,1%), Viçosa do Ceará (5,7%) e Granja (1,7%).

Serviço

Apresentação da nota técnica “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba”
Data: 5 de abril
Horário: 10h
Local: auditório do Palácio Iracema (atual Secretaria da Pesca e Aquicultura), av Dr. José Martins Rodrigues, 150, bairro Edson Queiroz