Estado consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará

15 de dezembro de 2020 - 17:52 # # # #

Déborah Vanessa - Ascom Gabinete da Primeira-Dama - Texto
Ariel Gomes e Thiara Montefusco - Fotos

Nova lei foi aprovada nesta terça (15) pela Assembleia e busca a disciplina normativa de todos os eixos de atuação do Programa

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (15) o projeto do Governo do Ceará que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil. Com a proposta, o Estado buscou reunir, em um único texto de lei, todas as ações praticadas no âmbito do Programa Mais Infância Ceará, facilitando sua compreensão jurídica e normativa. Além disso, a mensagem do Executivo formaliza um de seus eixos, o Tempo de Nascer, que consiste na reestruturação do cuidado materno-infantil a partir da atenção à gestação de alto risco, visando a redução da mortalidade materna e perinatal. Com a aprovação dos deputados, a lei entrará em vigor após sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Por entender a importância do desenvolvimento infantil, o Governo do Estado instituiu o Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil, por meio da Lei 16.360, ainda em 2017. O objetivo é assegurar, mediante uma política permanente de transferência de renda, o bem-estar físico, emocional e cognitivo de crianças vulneráveis e enfrentar impactos negativos da extrema pobreza no desenvolvimento infantil. Já em março de 2019, a edição da lei 16.856 buscou formalizar o Programa Mais Infância Ceará como política pública de Estado destinada, em especial, ao desenvolvimento de ações de atenção integral à infância.

“A aprovação da nova lei do Mais Infância Ceará atualiza, consolida e dá garantias de continuidade às ações do programa, além de reforçar as conquistas dos direitos das crianças como política de estado. Agradeço o apoio dos deputados estaduais para aprovar a lei e referendar a importância de investir na infância em nosso estado. Essa lei é o reconhecimento da infância como prioridade para o Ceará”, ressaltou a primeira-dama do Estado e idealizadora do Programa Mais Infância Ceará, Onélia Santana.

O programa reúne diversas ações, projetos e programas voltados à primeira infância, em sua maioria já contempladas nas leis anteriores. Com isso, a nova lei busca a disciplina normativa de ações como o Cartão Mais Infância Ceará, do Programa Mais Nutrição, a oferta de espaços públicos adequados ao espaço adequados ao desenvolvimento infantil, a implantação de Núcleos de Estimulação Precoce, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, o Programa Mais Nutrição , o Complexo Social Mais Infância e os Centros de Educação Infantil.

O Governo do Ceará, por meio do Programa Mais Infância Ceará, inaugurou 264 equipamentos voltados para o desenvolvimento das crianças em todo o Estado. São 54 Centros de Educação Infantil, 130 Brinquedopraças, 22 Praças Mais Infância, 35 Brinquedocreches, duas estações do Praia Acessível, 19 Núcleos de Estimulação Precoce, um Espaço Mais Infância e uma fábrica Mais Nutrição. Além dos equipamentos, o Governo já investiu R$ 109,5 milhões por meio do Cartão Mais Infância, distribuiu de cerca de 620 toneladas de alimentos através do Mais Nutrição, realizou 169 edições do Arte na Praça em 117 municípios, capacitou 42.347 profissionais das áreas da Saúde, Educação e Assistência e executou mais de 3,6 milhões de visitas domiciliares, entre outras iniciativas do programa.

O programa

Com o desafio de gerar possibilidades para o desenvolvimento integral das crianças, o programa atua nos 184 municípios cearenses. Criado em 2015, a partir de um diagnóstico da situação do Estado na área da infância e do mapeamento das ações voltadas para o segmento nas diferentes secretarias estaduais, o programa busca contemplar a complexidade de promover o desenvolvimento infantil estruturado em quatro pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Brincar e Tempo de Aprender.