Governo do Ceará envia mensagem à Assembleia Legislativa com PL que pode gerar descontos de multas ambientais da Semace

9 de junho de 2021 - 14:10 # # # # # #

Ana Luzia Brito - Ascom Semace - Texto

Além desse benefício, o projeto de lei que traz medidas como a redução da litigiosidade no âmbito da autarquia deve ser discutido e apreciado pela Assembleia Legislativa

A possibilidade de obter desconto em uma multa ambiental é algo que pode ser acessível no Ceará. O Governo do Ceará, através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), avança nessa iniciativa em busca de mais uma conquista para a população e para o meio ambiente. Na última sexta-feira (04), o governador Camilo Santana enviou mensagem com projeto de lei que possibilita descontos de multas ambientais dispondo sobre medidas para ampliação da eficiência administrativa e redução da litigiosidade no âmbito da autarquia estadual de meio ambiente – a ser discutida e apreciada pela Assembleia Legislativa do Ceará.

O projeto autoriza a Semace a celebrar acordos para parcelamento de créditos e a transacionar, dentro de rígidos critérios legais, a dosimetria de valores de multas ambientais lavradas até 13 de janeiro desse ano. A autorização para acordos de parcelamentos de créditos proposta visa contribuir com o cumprimento das obrigações de pagamento pelo cidadão. “Estamos dando mais um grande passo com essa iniciativa que possibilita o cidadão honrar dívidas e ao mesmo tempo estimula a recuperação de danos ambientais”, declara o superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes.

Para o coordenador jurídico (Cojur) da Semace, Geovânio Saraiva, a aprovação do projeto vai possibilitar ao devedor celebrar o acordo de parcelamento e receber prontamente um carnê com todas as prestações e taxa previamente fixada na pactuação espontânea. “Essa facilidade é relevante para o autuado que tem dificuldade em obter mensalmente um boleto atualizado pela Internet, situação não rara em face da diversidade de situações e de locais fiscalizados pelos órgãos ambientais”, informa o gestor.

Ainda conforme o coordenador jurídico da Superintendência, “é importante esclarecer a existência da celebração de dois tipos de acordo: o primeiro sobre parcelamento da dívida e o segundo referente à dosimetria da multa. O parcelamento cabe em qualquer situação, porém os descontos não se estendem aos inscritos na dívida ativa”, destaca Saraiva.

A autorização para celebração de acordos sobre os valores das multas administrativas ambientais permitirá ao Estado do Ceará reduzir a litigiosidade nessas questões e estimular a recuperação de danos ambientais. “Nesse aspecto, o projeto é um estímulo às soluções consensuais, respeitados os limites de valores estabelecidos no Decreto federal nº 6.514/2008. Propõe-se a possibilidade transitória de autocomposição para que se encerrem discussões sobre multas ambientais e seus valores, evitando uma longa jornada administrativa e judicial para a cobrança da multa e antecipando a obrigação de recuperar o dano ambiental”, enfatiza a diretora de Fiscalização (Difis) da Semace, Carolina Braga Dias.

Sendo aprovado pela Assembleia Legislativa, a celebração de acordos da Semace poderá conceder os seguintes descontos:

I – de até 50% do valor principal da multa corrigido, vedada a redução para aquém do mínimo legal;
II – de até 100% dos juros de mora.