Ceará reabre prazo de pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

1 de julho de 2021 - 15:26 # # # #

Raquel Mourão - Ascom Sefaz - Texto

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, traz mais uma boa notícia para as empresas cearenses. Os contribuintes com débitos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) em aberto desde 2016 poderão regularizar a situação, sem o pagamento de juros e multa, até o dia 31 de agosto deste ano. A medida, prevista no Decreto nº 34.125/2021, leva em consideração a crise econômica ocasionada pela pandemia de Covid-19.

As novas regras incluem os encargos devidos no período de setembro de 2016 a agosto de 2018; janeiro a dezembro de 2019; janeiro e fevereiro de 2020; e março, abril e maio de 2021. O decreto determina ainda que não serão restituídos os valores já pagos a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos contribuintes que não recolheram o FEEF no prazo previsto na legislação.

“Dada a sensibilidade do momento, mais uma vez, estamos reabrindo o prazo para todos os contribuintes que têm alguma parcela pendente relativa ao FEEF, esse fundo que é direcionado às empresas que têm benefícios fiscais no Estado do Ceará, e que, por conta da crise econômica muito aguçada no ano passado, não puderam efetuar os recolhimentos”, disse a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.