Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral de 2022 está disponível para consulta

22 de abril de 2022 - 11:01 # # #

Ascom CGE

Material, produzido por CGE, PGE e Casa Civil, tem como objetivo orientar os agentes públicos estaduais sobre atos indevidos que possam impactar na disputa eleitoral

O Governo do Estado do Ceará disponibiliza a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral, que traz orientações para a atuação dos agentes públicos estaduais durante o período eleitoral do ano de 2022.

O material, produzido por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, tem como principal objetivo prevenir e evitar a ocorrência de atos que possam ser questionados como indevidos ou que influenciem a igualdade de condições na disputa eleitoral.

A cartilha, disponibilizada virtualmente no site da CGE, contempla oito capítulos e traz em seu texto a abordagem de assuntos como proibições na gestão de bens e serviços públicos, abuso do poder de autoridade, improbidade administrativa e o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual. Dois capítulos específicos trazem ainda abordagens ligadas a perguntas e respostas mais frequentes e dúvidas e esclarecimentos.

Quem está sujeito às vedações?

São considerados agentes públicos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

Quais as punições em caso de infração?

A realização das condutas vedadas no período eleitoral sujeita o agente público estadual a diversas penalidades, inclusive responsabilização penal. A punição poderá limitar-se à aplicação de uma multa pecuniária, em valor compatível à gravidade da infração, mas também pode implicar na cassação do registro ou diploma do candidato ou configurar, ainda, hipótese de incidência de improbidade administrativa, provocando a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.492/92, além de possibilitar a sua demissão do serviço público estadual.

Para acessar a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral, clique aqui.