Resolução do CEE fixa prazo para entrada de processos no órgão após indeferimento

31 de dezembro de 2023 - 10:14 # # #

Ascom CEE - Texto

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu a Resolução nº 512/2023, que fixa prazo para a entrada de processos de solicitação de credenciamento e de recredenciamento de instituição de ensino; de reconhecimento; de renovação de reconhecimento; de autorização de descentralização de cursos e de autorização de polo e especialização técnica de nível médio, após indeferimento de pedido anterior.

O documento estabelece que as instituições de ensino que tiverem suas solicitações indeferidas somente poderão protocolizar um novo processo com a mesma demanda no CEE após seis meses, a partir da publicação do parecer de indeferimento no Diário Oficial do Estado (DOE).

>>> Confira a íntegra da Resolução CEE nº 512/2023

A instituição de ensino, ao encaminhar um novo processo ao CEE, a partir da publicação do parecer de indeferimento, deverá comprovar o cumprimento de todas as exigências citadas no voto do relator. Além disso, deverão inserir no sistema de informatização em vigência no CEE o cumprimento das exigências, de acordo com as normas do Conselho.

Para a aprovação da resolução, os conselheiros do CEE consideraram que, uma vez indeferida a solicitação inicial junto ao Conselho, a instituição de educação básica ou superior deverá cumprir as exigências legais indicadas no parecer de indeferimento para reencaminhar os processos de seu interesse ao órgão.