Sefaz Ceará comunica mudanças no cálculo do Fecop

31 de janeiro de 2024 - 14:54 # # #

Ascom Sefaz -Texto

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, os contribuintes que realizarem operações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), na condição de importador, ICMS próprio ou substituto tributário, deverão registrar e apurar o valor do ICMS e do Fecop de forma direta, sem a aplicação dos índices revogados pelo Decreto nº 35.808/2023.

Principais Mudanças:

Cálculo Direto: O valor do ICMS e do adicional do Fecop deverá ser calculado diretamente, sem utilizar os índices que foram revogados pelo Decreto nº 35.808/2023.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): No preenchimento da NF-e, a alíquota do ICMS (campos pICMS ou pICMSST) deve refletir a carga tributária estabelecida pelo art. 47 do Decreto nº 33.327/2019, ajustada com a adição dos dois pontos percentuais referentes ao Fecop.

Informações Detalhadas do Fecop: Independentemente da alíquota do ICMS, é obrigatório fornecer detalhes do Fecop nos campos específicos da NF-e (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, e vFCPSTRet), conforme aplicável.

Destacamos que, além dessas atualizações, os demais procedimentos relacionados ao Fecop permanecem os mesmos.

Em caso de dúvida sobre a emissão dos documentos fiscais, apuração e escrituração do Fecop, entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento da Sefaz-CE:

Portal de Serviços da Sefaz, via chat ou Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
❖ Assistente virtual – WhatsApp (85) 3108-1404;
❖ Célula de Documentos Fiscais: cedot@sefaz.ce.gov.br
❖ Atendimento EFD: sped@sefaz.ce.gov.br