Ativação dos Ambientes de Contingência – NF-e e CTe

6 de maio de 2024 - 14:13 # # # #

Ascom Sefaz-CE - Texto

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe, CTe, MDFe, entre outros) estão operando normalmente na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). No entanto, visando oferecer suporte adicional, o ambiente de contingência permanecerá acessível durante o período de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul.

Recomenda-se que as transmissões dos documentos fiscais sejam realizadas preferencialmente via SVRS, utilizando a emissão do tipo NORMAL. A utilização do serviço de contingência da SVC-AN (NFe) e SVC-SP (CT-e, CTeOS, GTVe) deverão ser solicitadas apenas em casos extremos de inoperabilidade do sistema principal. Caso a empresa não esteja conseguindo usar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.

Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). Caso ocorra algum erro de comunicação, é indicada a verificação do endereço utilizado. Para consultar o endereço atualizado, acesse o link:

NFe

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=OUC/YVNWZfo=

CTe

https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=wpdBtfbTMrw=