Jucec implementa melhorias para reduzir prazo de tramitação dos processos

3 de abril de 2020 - 15:50 # # # # #

Ascom Jucec - Texto

Banner da Jucec sobre preenchimento automático de alguns serviços

Preenchimento automático de alguns serviços facilitará o uso do registro digital e automático de empresas

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), Autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, disponibiliza, a partir desta sexta-feira (03), novas funcionalidades no seu portal de serviços para facilitar o uso do registro digital de empresas e o registro automático, aquele em que o processo é liberado em alguns minutos. As melhorias também visam reduzir o prazo de tramitação dos processos, no caso de empresas do tipo Empresário Individual não terão mais a pré-análise, reduzindo uma etapa no procedimento e diminuindo o tempo de conclusão.

A presidente da Jucec, Carolina Monteiro, explica as evolutivas implementadas. “Nós fizemos um levantamento e constatamos que alguns processos que poderiam ir por fluxo automático, entravam no fluxo normal pois as pessoas não optavam pela sistemática quando o sistema pedia que marcasse a opção. Assim, eliminamos a pergunta e possibilitamos que o sistema direcione o processo para o fluxo automático quando este se encaixar nos requisitos. Assim, teremos mais agilidade com grande parte dos processos sendo liberados em minutos”, ressalta.

Confira as evolutivas implementadas no Portal de Serviços:

Registro Automático

O link direcionando para o Registro automático será disponibilizado após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN)/Integrador. Além disso, será retirada a pergunta sobre o uso do Registro Automático. A equipe da Jucec acredita que a pergunta pode gerar dúvidas ao cidadão que, muitas vezes, acabava não optando por utilizar o procedimento automático, mesmo o documento se enquadrando para tal.

Como o sistema já possui toda a inteligência e sabe se a solicitação se enquadra nas regras do Registro Automático, foi constatado que essa pergunta é desnecessária.

Ao enviar o processo, mesmo que o requerente não siga o link indicado após a conclusão da FCN e iniciar o envio pelo Registro Digital, caso a solicitação se enquadre nas regras do Registro Automático, o próprio sistema direcionará ao fluxo automático sem ser mais necessário o requerente optar por ele.

Redução no prazo de processos de Empresário Individual

Os processos de abertura alteração e fechamento de empresas do tipo Empresário Individual não terão mais a pré-análise, que examinava o Documento Básico de Entrada (DBE), pois o que é preenchido neste documento é reproduzido no Requerimento de Empresário que é verificado pelo setor de análise. Assim, não sendo necessária a pré-análise dos referidos processos. Com a medida, todos os processos de Empresários Individuais serão tramitados diretamente à setor de análise jurídica, contribuindo para a redução do prazo de tramitação de documentos.

Preenchimento automático do DAE

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) passa a ter preenchimento automático após a conclusão da Ficha de Cadastro Nacional (FCN)/Integrador. Com essa melhoria, após o preenchimento da FCN, o cidadão visualizará um link que o direcionará para a guia de pagamento já preenchida. A medida vai contribuir para a linearidade do processo e redução dos erros de preenchimento do DAE, já que o mesmo será alimentado pelo sistema.