Intolerância Religiosa: como denunciar

24 de janeiro de 2022 - 11:41 # # # # # # #

Ascom SPS -Texto

Para além da fé individual, a diversidade religiosa agrega tradições, saberes, crenças e resistência. Seja por preconceito ou falta de conhecimento sobre as ações e origens, a justificativa para casos de intolerância religiosa é quase sempre nula. No dia 21 de janeiro, quando foi celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) ressalta o debate sobre o respeito à liberdade de crenças e lembra como e onde casos de intolerância religiosa podem ser denunciados.

A coordenadora Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial da SPS, Martír Silva, explica que a crença é parte fundamental da cultura dos diversos povos e que a intolerância religiosa no Brasil tem caráter histórico. “A intolerância se expressa como racismo, pois é movida pela negação de artefatos, de memória, de símbolos, inclusive os religiosos, ligados ao povo negro. E dentro da questão colonial escravista, uma perseguição também às religiões de expressão indígena já que há uma possibilidade de encontro do povo negro com o povo indígena”, afirma. “São exatamente as religiões pertencentes aos povos subalternizados pelos processos de colonização, de escravização. São religiões que saem do padrão europeu, branco, cristão”, completa.

Neste sentido, tanto o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa quanto as regulamentações contra crimes de intolerância ganham cada vez mais espaço hoje. “Essa data tem uma importância grande, porque provoca um debate na sociedade, dá voz às pessoas violadas na sua fé e dá ao poder público a responsabilidade de coibir, de educar, de criar processos de enfrentamento institucional à intolerância religiosa”, ressalta a titular da SPS, Socorro França.

Denúncia

No Brasil, a legislação define como crime a prática, indução ou incitação ao preconceito de religião, bem como de raça, cor ou etnia pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997. A pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. O enfrentamento aos casos de intolerância religiosa é realizado dentro da política de Promoção da Igualdade Racial, em articulação com vários setores.

A primeira medida de enfrentamento a expressões de intolerância religiosa, seja ela violenta ou dissimulada, é a tratativa penal. As vítimas podem realizar denúncia através de um boletim de ocorrência, em qualquer unidade policial. Denúncias de violações dos Direitos Humanos também podem ser realizadas através do Disque 100.

Além disso, o Ceará dispõe do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), que atende, entre outros, população LGBT+, população negra e povos e comunidades tradicionais, onde se inserem os povos de terreiro. Arlete Silveira, diretora do DPGV, reforça a necessidade de maior compreensão e suporte aos povos tradicionais. “É muito importante a interlocução da segurança pública com os povos de terreiro e o entendimento das religiões, principalmente as de matriz africana, infelizmente mais criminalizadas, para que possamos mensurar o panorama da intolerância religiosa no Ceará e, dessa forma, termos um trato adequado com as demandas”, pondera.

A delegada ressalta, ainda, a importância de manter os canais de diálogos sempre abertos. “Geralmente as pessoas sequer entendem que estão diante de um caso de intolerância religiosa. Por isso é necessária uma sensibilização maior de todos nós, para que possamos compreender a diversidade étnica religiosa. Devemos trabalhar pela via do acolhimento”, completa.

O Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis está localizado na sede da Superintendência da Polícia Civil, na Rua do Rosário, 199, 1º andar, Centro. A delegada explicou também que existe um projeto em estudo para a criação da Delegacia de Combate aos Crimes de Intolerância, dentro do plano de reestruturação da Polícia Civil.
Sobre a data

Instituída em dezembro de 2007, pela Lei nº 11.635, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa homenageia a baiana Gildásia dos Santos e Santos, Mãe Gilda, Iyalorixá (mãe de santo) vítima de intolerância religiosa em 1999.