Sefaz Ceará disponibiliza o portal do programa Contribuinte Pai d’Égua

26 de outubro de 2022 - 16:41 # # # # #

Natalia Coutinho - Ascom Sefaz

Mais de 18 mil estabelecimentos já participam do programa de conformidade tributária do Ceará

Os contribuintes cearenses contam agora com mais um canal de comunicação da Secretaria da Fazenda do Ceará: o portal Pai d‘Égua. O novo site do programa de conformidade tributária do Estado visa fomentar a autorregularização, trazer mais transparência, estreitar o relacionamento Fisco-contribuinte e fortalecer a confiança dos cidadãos. A página pode ser acessada clicando aqui: https://paidegua.sefaz.ce.gov.br/home/index.html ou pelo site da Sefaz Ceará, no banner do Contribuinte Pai d’Égua.

A coordenadora de Conformidade Tributária (Cocont), Najla Cavalcante, explica que o portal foi construído em diálogo com os contribuintes. “É um espaço que tem o olhar do participante do programa da Sefaz. No site, o cidadão encontrará números macro do Pai d’Égua, vídeos explicando o programa de conformidade tributária do Ceará, entre diversas outras informações. A ideia do portal é apresentar essa nova forma de a Sefaz de se relacionar com o contribuinte”, afirma.

A gestora conta que mais de 18 mil contribuintes já participam do programa Contribuinte Pai d’Égua. “Na mais recente atualização trimestral, realizada em outubro, registramos um quantitativo de contribuintes participantes muito representativo e, de fato, o Estado do Ceará possui hoje o maior e mais avançado programa de conformidade tributária do Brasil. O Pai d‘Égua é também o programa que mais estabelece contrapartidas para os contribuintes classificados.”

Najla Cavalcante afirma também que, por meio do portal, os contribuintes podem conferir a lista dos estabelecimentos classificados com cinco jangadas no programa Contribuinte Pai d’Égua. “Os participantes que cumprem regularmente as obrigações tributárias e que estão classificados com cinco jangadas já podem imprimir o certificado com o selo de boa relação com a Sefaz, disponível no site. É importante a sociedade conhecer os estabelecimentos parceiros do Fisco estadual.”

Os participantes estão sendo beneficiados com as contrapartidas do programa, como maior prazo para regularização das pendências de trânsito; utilização da classificação do programa Pai D’égua para escolha das empresas a serem fiscalizadas e monitoradas; e permissão da alteração de notas fiscais com cobranças divergente do trânsito de mercadorias para o contribuinte de quatro e cinco jangadas. A coordenadora ressalta que ao conceder um tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem regularmente as obrigações tributárias, a Sefaz promove a justiça fiscal e melhora o ambiente de negócios do Ceará.

Troca de experiência

Na última sexta-feira (21), a equipe do programa de conformidade tributária da Fazenda do Ceará esteve reunida com gestores e auditores da Secretaria da Fazenda do Paraná. O encontro teve como objetivo apresentar o programa Contribuinte Pai d’Égua. “Eles conheceram a nossa experiência, que já está consolidada e em avançado estágio de desenvolvimento. Estamos disponíveis para ajudar os outros estados da Federação com o nosso modelo de atuação na conformidade tributária.”, diz Najla Cavalcante.

Sobre o programa

O Contribuinte Pai d’Égua é um programa que tem como objetivo fomentar a autorregularização e a autoconformidade tributária por meio de uma mudança no relacionamento com o contribuinte. O programa tem como foco a simplificação de processos tributários, a transparência, a comunicação e o diálogo.

Os participantes são classificados nas categorias de uma a cinco jangadas, tendo como base os critérios: a entrega da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)”; a regularidade do pagamento de débitos tributários; a escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de saída e de entrada do contribuinte em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD); a existência e verificação de divergência na escrituração do valor das NF-es de entrada e saída do contribuinte em sua EFD; e a existência e verificação do registro de passagem no Sistema de Trânsito de Mercadoria .

Para alcançar a classificação máxima, o contribuinte precisa ter entregue todas as EFDs obrigatórias nos últimos cinco anos, estar em dia com o pagamento dos impostos, ter declarado corretamente as notas fiscais de entrada e saída na EFD e ter o registro correto das notas fiscais no trânsito de mercadoria.