Refis 2023: contribuinte pode aderir ao programa até fevereiro de 2024

11 de janeiro de 2024 - 10:46 # # # # # #

Ascom Sefaz - Texto e Arte Gráfica


Agora, condições especiais para pagamento preveem descontos de até 95% para ICMS, IPVA e ITCD

Contribuintes com débitos relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm até o dia 29 de fevereiro deste ano para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), lançado em 2023.

A partir deste mês de janeiro, pessoas físicas e jurídicas podem obter até 95% de desconto sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. As condições especiais incluem opções de pagamento à vista ou em parcelas.

Confira abaixo os prazos vigentes para 2024 e as condições estabelecidas para pagamento dos Impostos cobertos pelo Programa:

Acesso ao Refis 2023

Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), clique aqui.

Dívida Ativa

Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.

Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará em 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de dezembro de 2023. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 Lei-Refis-2023.