Legislativo aprova e Sefaz reforçará cobrança a inadimplência reiterada

16 de dezembro de 2020 - 15:32 # # # # # #

Gisele Dutra - Comunicação Institucional

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei com novas regras que reforçam as penalidades para pessoas físicas ou empresas inadimplentes com o Estado há muito tempo e que não pagaram os impostos reiteradas vezes. A lei estabelece medidas de fortalecimento da cobrança de créditos tributários pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e prevê, entre outras sanções, que o contribuinte tenha o seu Cadastro Geral da Fazenda suspenso ou cassado.

“É uma vitória no combate à sonegação, eu diria na criação de um ambiente que seja equilibrado, em que os contribuintes possam encontrar as mesmas regras para desenvolver a sua atividade. Tudo isso contribui para a sustentabilidade fiscal do Estado e vai na medida dos valores que são defendidos por esta instituição”, afirma a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.

“Isso significa que nós passamos a ter um conjunto de normas para disciplinar e coibir aquele contribuinte do ICMS que muitas vezes estrutura o seu negócio a partir da sonegação. É uma medida que está ocorrendo em várias unidades da Federação, que vem com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal”, reforça a titular da Sefaz.

O contribuinte inadimplente com o Estado citado na lei é chamado de “devedor contumaz” e poderá ficar sujeito a regime especial de fiscalização e controle. Pode ficar impedido, por exemplo, de obter credenciamentos, benefícios ou incentivos fiscais. Considera-se devedor contumaz o contribuinte cujo comportamento fiscal caracteriza-se pela inadimplência reiterada do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O texto da lei aprovada pelos deputados estaduais justifica a medida pela “necessidade da defesa do patrimônio público e social, buscando promover a justiça fiscal e a ampliação da arrecadação, por meio do desestímulo de à prática de condutas tendentes ao não recolhimento pelos cofres públicos de imposto”, uma vez que “tem seu valor embutido nos preço das mercadorias vendidas” e é integralmente suportado pelo consumidor final.

A lei considera ainda a necessidade de recuperação dos créditos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa Estadual, a inibição da prática de sonegação fiscal. Para tal medida, não serão considerados os débitos com exigibilidade suspensa ou objeto de garantia integral mediante fiança bancária ou seguro garantia.