SPS e Cedi lançam Campanha IR para o Envelhecimento Cidadão 2021/2022

3 de novembro de 2021 - 17:41 # # # # # #

Ascom SPS

Para relembrar ao contribuinte que é possível beneficiar idosos e idosas cearenses apenas destinando parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-CE) e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) realizam a Campanha IR para o Envelhecimento Cidadão 2021/2022. O evento acontece nessa quinta-feira, de forma remota, a partir das 14h. Para se inscrever e saber mais sobre esse assunto, clique no link abaixo: https://bit.ly/3wbfO7X.

A titular da SPS, Socorro França, que participa da abertura do evento, destaca que estas destinações são controladas pelos conselhos municipais do idoso e têm total segurança. “Nós queremos convocar a população cearense para que doem parte do seu imposto de renda para instituições sérias e que fazem um trabalho de base com os nossos idosos. É uma atitude tão simples, mas que vem mudando a vida de muita gente, então seguimos apoiando e acreditando que juntos podemos trazer mais qualidade de vida para o processo de envelhecimento do nosso povo”, lembra a gestora.

Estarão presentes no evento representantes da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC); Agência de Desenvolvimento do Estado (Adece), Tribunal de Contas, Fecomércio, dentre outros.

Lia Gomes, secretária-executiva de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ressalta que a doação direta do contribuinte vem contemplando mais de 240 idosos e fortalecendo ações em 23 municípios cearenses. “Instituída no ano passado, através da Lei 13.797/2019, as doações vêm transformando não só a vida de muitos idosos cearenses, mas também o olhar da nossa sociedade para com o processo de envelhecimento, e isso é um ganho enorme para nós que atuamos dentro dessas políticas”, complementa.

Como fazer a Destinação

No ato de preencher a declaração, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso e a esfera de atuação que deseja destinar (nacional, estadual ou municipal). É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “doações diretamente na declaração”.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido no calendário anual (de janeiro até o último dia útil de dezembro), por meio de depósito na conta do fundo. E até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração IR (de março abril de cada ano).

Para isso, no formulário o contribuinte deve preencher os dados solicitados e dizer o tipo de fundo que deseja destinar. Em seguida, deve informar o valor a ser doado. Feito isso, o programa vai gerar um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). O contribuinte tem até 30 de junho para fazer as destinações, sem parcelamento.

No Ceará, são 23 municípios regularizados e aptos a receber as destinações. Todos estão disponíveis no sistema do Programa de Imposto de Renda para que os contribuintes possam optar por qual município deseja destinar, incluindo endereço, CNPJ, conta bancária de cada instituição. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro aparece no próprio programa gerador da declaração.