Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima
 
- Secretário Executivo do Meio Ambiente e Mudança do Clima
 - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
 
- Assessoria Jurídica
 - Assessoria de Comunicação
 - Assessoria de Controle Interno e ouvidoria
 
- COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
 - CÉLULA DE GESTÃO TERRITORIAL
 - CÉLULA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS AMBIENTAIS
 - COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE
 - Célula de Políticas de Flora
 - Célula de Conservação da Diversidade Biológica
 - Célula do Parque Estadual do Cocó
 - Célula da APA da Serra de Baturité e do REVIS Periquito Cara-Suja
 - Célula do Parque Estadual Botânico e da APA Estuário Rio Ceará-Rio Maranguapinho
 - Célula do Parque Estadual Marinho Pedra da Risca do Meio e da ARIE Sítio Curió
 - Célula da APA da Serra da Aratanha e da ARIE do Cambeba
 - Célula da ESEC do Pecém e das APA’s Dunas do Litoral Oeste e Lagamar do Cauípe
 - Célula do MONA Falésias de Beberibe e da APA Lagoa de Uruaú
 - Célula da APA Bica do Ipu
 - Célula das APA’s Estuário do Rio Mundaú e Dunas da Lagoinha
 - Célula das APA’s Dunas do Paracuru e Estuário do Rio Curu
 - Célula da APA Rio Pacoti e Corredor Ecológico Rio Pacoti
 - Célula da APA Lagoa de Jijoca
 - Célula do MONA Monólitos de Quixadá
 - Célula Parque Estadual das Carnaúbas
 - Célula do Parque Estadual Sítio Fundão e ARIE dos Inhamuns
 - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa dos Animais
 - Célula de Política da Fauna
 - Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social
 - Célula de Articulação Social
 - Célula de Educação Ambiental
 
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
 - Célula de Desenvolvimento Institucional
 - Coordenadoria Administrativo-Financeira
 - Célula Administrativa
 - Célula Financeira
 - Célula de Tecnologia da Informação
 
- CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (COEMA)
 
Competências
Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado;
monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado;
promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;
coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;
fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;
propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;
coordenar o sistema ambiental estadual;
analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente;
articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018
Entidade Vinculada
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)