Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Presidente
- Gabinete da Presidência
- PROCURADORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
- Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- DIRETORIA COMERCIAL
- Núcleo de Economia e Estatística
- NÚCLEO DE SEGURANÇA E MANUTENÇÃO
- UNIDADE DE INFORMAÇÃO DE MERCADO
- UNIDADE DE NEGÓCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
- DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL
- NÚCLEO DE OPERAÇÕES
- UNIDADE DE CADASTRO
- UNIDADE DE ORIENTAÇÃO DE MERCADO
- GERÊNCIA REGIONAL DO CARIRI
- GERÊNCIA TÉCNICA
- Núcleo de Apoio Operacional
- GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- NÚCLEO DE GESTÃO DO MERCADO DOS ROMEIROS
- NÚCLEO DE GESTÃO DO MERCADO DA IBIAPABA
- DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
- UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS
- UNIDADE DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO
- UNIDADE DE SUPORTE LOGÍSTICO
- NÚCLEO DE GESTÃO FINANCEIRA
- UNIDADE DE CONTABILIDADE
- UNIDADE DE COBRANÇA
- UNIDADE DE RECEBEDORIA E PAGADORIA
- Núcleo de Conservação Ambiental
- Diretoria de Planejamento
- Núcleo de Planejamento
- Assembleia Geral
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal
Competências
A Centrais de Abastecimento do Ceará S/A, tem por finalidade básica:
criar, ampliar e modernizar a infraestrutura das centrais de comercialização e abastecimento;
coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, assegurando eficiência aos procedimentos e eficácia aos resultados;
promover a produção e comercialização de gelo, frigorificação e comercialização de pescado;
promover e desenvolver o intercâmbio de informações com as demais Ceasas do País, visando oferecer aos produtores, atacadistas, varejistas e órgãos públicos, dados que lhes permitam atuar em suas áreas de competência com conhecimento amplo do mercado de hortigranjeiros;
firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, pertinentes às suas atividades.
Lei nº 13.875 – DOE 07/02/2007