Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

CEASA

Centrais de Abastecimento do Ceará S/A

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Presidente
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Gabinete da Presidência
  2. PROCURADORIA JURÍDICA
  3. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
  4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
  5. Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. DIRETORIA COMERCIAL
  2. Núcleo de Economia e Estatística
  3. NÚCLEO DE SEGURANÇA E MANUTENÇÃO
  4. UNIDADE DE INFORMAÇÃO DE MERCADO
  5. UNIDADE DE NEGÓCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
  6. DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL
  7. NÚCLEO DE OPERAÇÕES
  8. UNIDADE DE CADASTRO
  9. UNIDADE DE ORIENTAÇÃO DE MERCADO
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL
  1. GERÊNCIA REGIONAL DO CARIRI
  2. GERÊNCIA TÉCNICA
  3. Núcleo de Apoio Operacional
  4. GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  5. NÚCLEO DE GESTÃO DO MERCADO DOS ROMEIROS
  6. NÚCLEO DE GESTÃO DO MERCADO DA IBIAPABA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  2. NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
  3. UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS
  4. UNIDADE DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO
  5. UNIDADE DE SUPORTE LOGÍSTICO
  6. NÚCLEO DE GESTÃO FINANCEIRA
  7. UNIDADE DE CONTABILIDADE
  8. UNIDADE DE COBRANÇA
  9. UNIDADE DE RECEBEDORIA E PAGADORIA
  10. Núcleo de Conservação Ambiental
  11. Diretoria de Planejamento
  12. Núcleo de Planejamento
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Assembleia Geral
  2. Conselho de Administração
  3. Conselho Fiscal
Competências

A Centrais de Abastecimento do Ceará S/A, tem por finalidade básica:
criar, ampliar e modernizar a infraestrutura das centrais de comercialização e abastecimento;
coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, assegurando eficiência aos procedimentos e eficácia aos resultados;
promover a produção e comercialização de gelo, frigorificação e comercialização de pescado;
promover e desenvolver o intercâmbio de informações com as demais Ceasas do País, visando oferecer aos produtores, atacadistas, varejistas e órgãos públicos, dados que lhes permitam atuar em suas áreas de competência com conhecimento amplo do mercado de hortigranjeiros;
firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, pertinentes às suas atividades.

Lei nº 13.875 – DOE 07/02/2007