Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário dos Povos Indígenas
- Secretaria Executiva dos Povos Indígenas
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas
- Célula de Defesa e Promoção dos Povos Indígenas
- Célula de Articulação Interinstitucional e Incidência de Políticas para os Povos Indígenas
- Célula de Diálogos com Movimentos Indígenas
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
Competências
promover o bem viver dos povos indígenas;
criar e implementar políticas públicas e ações voltadas à proteção, ao fortalecimento e à valorização da cultura das populações indígenas situadas no Estado;
implementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, políticas públicas de promoção da política indígena, de proteção dos direitos de indivíduos e povos indígenas atingidos por discriminação racial e demais formas de intolerância;
acompanhar as políticas transversais voltadas para a promoção dos povos indígenas, executadas pelos diversos órgãos do Governo do Estado;
acompanhar a aplicação e evolução da legislação, dos acordos, das convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual;
articular-se com as instituições e com os órgãos competentes, de quaisquer esferas de governo, na busca pela máxima garantia dos direitos dos povos indígenas;
assessorar diretamente o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, preservando-os de ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial;
contribuir institucionalmente com a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas;
zelar pelo cumprimento dos acordos e tratados internacionais, quando relacionados aos povos indígenas;
exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023.