Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Sepince

Secretaria dos Povos Indígenas

Download
DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário dos Povos Indígenas
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva dos Povos Indígenas
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas
  2. Célula de Defesa e Promoção dos Povos Indígenas
  3. Célula de Articulação Interinstitucional e Incidência de Políticas para os Povos Indígenas
  4. Célula de Diálogos com Movimentos Indígenas
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

Competências


promover o bem viver dos povos indígenas;

criar e implementar políticas públicas e ações voltadas à proteção, ao fortalecimento e à valorização da cultura das populações indígenas situadas no Estado;

implementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, políticas públicas de promoção da política indígena, de proteção dos direitos de indivíduos e povos indígenas atingidos por discriminação racial e demais formas de intolerância;

acompanhar as políticas transversais voltadas para a promoção dos povos indígenas, executadas pelos diversos órgãos do Governo do Estado;

acompanhar a aplicação e evolução da legislação, dos acordos, das convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual;

articular-se com as instituições e com os órgãos competentes, de quaisquer esferas de governo, na busca pela máxima garantia dos direitos dos povos indígenas;

assessorar diretamente o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, preservando-os de ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial;

contribuir institucionalmente com a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas;

zelar pelo cumprimento dos acordos e tratados internacionais, quando relacionados aos povos indígenas;

exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023.