Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
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DIREÇÃO SUPERIOR
- DIRETOR PRESIDENTE
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- SECRETARIA GERAL
- ASSESSORIA TÉCNICA
- Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico
- Assessoria de Tecnologia da Informação e Governança
- Contencioso Jurídico
- Consultoria Jurídica
- ASSESSORIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL
- AUDITORIA INTERNA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
- GERÊNCIA DE MATERIAL RODANTE E OFICINAS
- GERÊNCIA DE ESTAÇÕES E SEGURANÇA OPERACIONAL
- GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRÁFEGO
- GERÊNCIA DE SISTEMAS FIXOS E VIA PERMANENTE
- Gerência Administrativa Operacional - Cariri
- Gerência Administrativa Operacional - Sobral
- DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO
- Gerência de Obras Civis 1
- Gerência de Obras Civis 2
- GERÊNCIA DE SISTEMAS FIXOS
- GERÊNCIA DE INTERFERÊNCIAS
- GERÊNCIA ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
- Diretoria de Desenvolvimento Estratégico
- Gerência de Obras Especiais
- Gerência de Empreendimentos Associados
- Gerência de Relacionamento de Mercado
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- DIRETORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL
- GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
- GERÊNCIA FINANCEIRA
- GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
- GERÊNCIA COMERCIAL
- Gerência de Administração do Centro de Manutenção - Linha Sul
- DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA
- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
- GERÊNCIA DE PROJETOS
- GERÊNCIA DE TRANSPORTE E INTEGRAÇÃO
ÓRGÃOS COLEGIADOS
- Assembleia Geral
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal
- Diretoria Executiva
Competências
O Metrofor tem por finalidade, observados os preceitos legais, o planejamento, a construção, a implantação, a exploração, a operação e a manutenção de obras e serviços de transportes de passageiros, sobre trilhos ou guiados na Região Metropolitana de Fortaleza e nas áreas vizinhas que possam ser a ela integradas, a exploração econômica, sob qualquer forma, de seu patrimônio imobiliário.
Lei nº 13.875 – DOE 07/02/2007