Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- PRESIDENTE
- Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
- Assessoria Jurídica
- Assessoria da Presidência
- Diretoria da Agência Nutec de Inovação
- Gerência de Inovação e Empreendedorismo
- Núcleo de Empreendedorismo
- Núcleo de Inovação Tecnológica
- Diretoria de Operações e Negócios
- Gerência de Serviços Tecnológicos
- NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
- Núcleo da Central Analítica
- Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial
- Núcleo de Mecanismos Inteligentes
- Núcleo de Materiais
- Núcleo de Meio Ambiente e Energia
- GERÊNCIA DE NEGÓCIOS
- Diretoria de Metrologia
- Diretoria Financeira e Gestão Interna
- GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
- Núcleo de Atendimento
- Núcleo de Logística e Patrimônio
- Núcleo de Manutenção e Engenharia
- Gerência de Contabilidade e Finanças
- Núcleo de Execução Financeira
- GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Diretoria Executiva
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- CONSELHO FISCAL
Competências
O Nutec tem como finalidade prestar serviços de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação científica e tecnológica aos setores público e privado, bem como exercer atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços, respeitados a legislação pertinente e os termos das delegações que lhe forem conferidas.
Compete ainda à Autarquia:
colaborar na elaboração dos planos de desenvolvimento do Estado, na área de sua competência;
executar projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;
dar apoio técnico ao desenvolvimento da engenharia e da indústria;
prestar serviços de extensão, assistência, consultoria e aplicação tecnológicas ao sistema produtivo, ao Governo do Estado, bem como a outras instituições públicas federais, estaduais e municipais;
promover e realizar o empreendedorismo inovador e a transferência de tecnologias;
promover a incubação de empresas de base tecnológica e de setores tradicionais;
formar e desenvolver equipes de pesquisa para contribuir com a solução de problemas de tecnologia industrial do Estado e do País;
colaborar, em programas de graduação, especialização e pós graduação, incluindo mestrado, doutorado e pós-doutorado, com técnicos diplomados por Instituições de Ensino Superior, em áreas de interesse da ciência e da tecnologia;
celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
prestar serviços a órgãos e entidades dos setores público e privado;
explorar, direta ou indiretamente, os resultados das pesquisas realizadas;
requerer a proteção de inovações;
negociar a cessão e licença de uso de patentes e de outros direitos de propriedade intelectual;
editar e publicar trabalhos técnicos;
realizar ensaios, análises técnicas e emitir laudos e pareceres, realizar perícias, avaliações e arbitramentos, com base nas normas técnicas vigentes;
executar pesquisas e desenvolver soluções e padrões em metrologia para os setores industrial e laboratorial;
promover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições;
executar, no âmbito do Estado, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições;
realizar, diretamente ou por meio de terceiros, seminários, congressos, treinamentos e cursos na área de sua atuação;
prover soluções em tecnologia da informação;
comercializar tecnologias e produtos oriundos de pesquisas, desenvolvimentos e inovações;
fixar e cobrar o preço dos produtos e serviços prestados;
realizar parcerias estratégicas;
Lei. nº 17.002 – DOE 29/09/2019