Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Presidência
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno
- Assessoria de Comunicação
- Assessorias Técnicas
- Diretoria de Sanidade Vegetal
- Gerência de Sanidade Vegetal e Certificação Fitossanitária
- Gerência de Fiscalização de Insumos Agrícolas e de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
- Diretoria de Sanidade Animal
- Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- Gerência dos Programas Sanitários, Aquicultura e Pesca
- Gerência de Emergência e Informação Sanitária Animal
- NÚCLEOS REGIONAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (14)
- Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
- Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Gerência Administrativo-Financeira
- Gerência de Tecnologia da Informação
- Conselho Estadual de Defesa Agropecuária
Competências
À Adagri, entidade executiva do Sistema de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, compete:
exercer o poder de polícia sanitário e fitossanitário, dirigir, regular e fiscalizar as atividades agropecuárias, nos termos desta Lei (17.745), e das demais normas legais, regulamentares e consensuais pertinentes;
elaborar e executar análises de risco para identificação de ameaças que possam, efetiva ou potencialmente, afetar negativamente o agronegócio e a agricultura familiar;
representar o Estado do Ceará nos fóruns competentes na área de defesa agropecuária.
Lei nº 17.745– DOE 04/11/2021