Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Coronel Comandante Geral
- Comandante Adjunto
- Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (DPGI)
- Gabinete do Comando Geral (GAB -CMDO)
- Assessoria Jurídica (Asjur)
- Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
- Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)
- Célula de Análise de Projetos (Ceap)
- Célula de Vistorias Técnicas (CEVT)
- Comando de Bombeiro da Capital (CBC)
- Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)
- Batalhão de Socorro de Urgência (BSU)
- 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1° BBM)
- Comando de Bombeiro do Interior (CBI)
- 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2° BBM)
- 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3° BBM)
- 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4° BBM)
- 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5° BBM)
- 1° Batalhão de Combate a Incêndio Florestal (1° BCIF)
- Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC)
- Núcleo de Análise de Cenários (Nuace)
- Divisão de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Digef)
- Coordenadoria de Operações e Inteligência (CCOI)
- Célula de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico (Cedit)
- Célula Financeira (Cefin)
- Divisão de Liquidação e Pagamento (Dilip)
- Célula de Compras (Cecom)
- Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
- Divisão de Folha de Pagamento (Difop)
- Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)
- Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB)
- Célula de Monitoramento de Programas de Atividades de Bombeiro Militar (Cemop)
- Divisão de Execução Orçamentária e Análise de Custos (Dioc)
- Divisão de Captação de Recursos (Dicar)
- Ajudância de Ordens do Comandante Geral (AO-CMTGeral)
- Ajudância de Ordens do Comandante Adjunto (AO-CMTADJ)
- Divisão de Acompanhamento de Processos (Diape)
Competências
Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;
exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;
a proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;
socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;
desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;
estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;
manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018