Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

CBMCE

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Coronel Comandante Geral
  2. Comandante Adjunto
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (DPGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Gabinete do Comando Geral (GAB -CMDO)
  2. Assessoria Jurídica (Asjur)
  3. Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)
  2. Célula de Análise de Projetos (Ceap)
  3. Célula de Vistorias Técnicas (CEVT)
  4. Comando de Bombeiro da Capital (CBC)
  5. Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)
  6. Batalhão de Socorro de Urgência (BSU)
  7. 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1° BBM)
  8. Comando de Bombeiro do Interior (CBI)
  9. 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2° BBM)
  10. 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3° BBM)
  11. 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4° BBM)
  12. 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5° BBM)
  13. 1° Batalhão de Combate a Incêndio Florestal (1° BCIF)
  14. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC)
  15. Núcleo de Análise de Cenários (Nuace)
  16. Divisão de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Digef)
  17. Coordenadoria de Operações e Inteligência (CCOI)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Célula de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico (Cedit)
  2. Célula Financeira (Cefin)
  3. Divisão de Liquidação e Pagamento (Dilip)
  4. Célula de Compras (Cecom)
  5. Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)
  6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
  7. Divisão de Folha de Pagamento (Difop)
  8. Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)
  9. Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB)
  10. Célula de Monitoramento de Programas de Atividades de Bombeiro Militar (Cemop)
  11. Divisão de Execução Orçamentária e Análise de Custos (Dioc)
  12. Divisão de Captação de Recursos (Dicar)
  13. Ajudância de Ordens do Comandante Geral (AO-CMTGeral)
  14. Ajudância de Ordens do Comandante Adjunto (AO-CMTADJ)
  15. Divisão de Acompanhamento de Processos (Diape)

Competências


Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;

a proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;

socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;

desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;

estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;

manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018