Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário da Articulação Política
- Secretaria Executiva da Articulação Política
- Secretaria Executiva de Participação Popular
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria de Relações Políticas Interinstitucionais e Sociais
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
Competências
promover a articulação, o diálogo e o estreitamento das relações institucionais com a sociedade;
participar das programações oficiais do Governo do Estado;
assessorar o Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como acompanhar a atividade legislativa estadual e a tramitação das matérias de competência do Poder Executivo;
promover articulação política necessária ao atendimento das demandas e dos projetos estaduais;
coordenar a articulação política com os órgãos/as entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução necessária com a União, com outros estados da Federação, com o Distrito Federal, os municípios, os Poderes Judiciário, Legislativo e a sociedade civil organizada;
assessorar o Governador do Estado nas matérias de sua competência;
exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Lei 18.830 – 17 fevereiro de 2023