Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

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Secretaria do Esporte

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário do Esporte
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretária Executiva do Esporte (Sexec-ESP)
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Esporte (Sexec-PGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica (Asjur)
  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv)
  3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes)
  2. Célula de Formulação de Políticas Esportivas (Cefope)
  3. Célula de Fomento ao Esporte (Cefoes)
  4. Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência (Ceir)
  5. Célula de Formação Esportiva (CEFOESP)
  6. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer)
  7. Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  2. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
  3. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom)
  4. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  5. Célula Financeira (Cefin)
  6. Célula de Suporte Administrativo (Cesad)
  7. Célula de Recursos Humanos (CERH)
  8. Célula de Prestação de Contas (CEPCON)
  9. Célula de Tecnologia da Informação (CETINF)
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho do Desporto (Codesp)
Competências

planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;

deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação;

revitalizar a prática esportiva em todo o Estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e das portadoras de  deficiências;

administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto;

exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.


 

Lei nº 18.310 – DOE 17/02/2023