Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário do Esporte
- Secretária Executiva do Esporte (Sexec-ESP)
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Esporte (Sexec-PGI)
- Assessoria Jurídica (Asjur)
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv)
- Assessoria de Comunicação (Ascom)
- Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes)
- Célula de Formulação de Políticas Esportivas (Cefope)
- Célula de Fomento ao Esporte (Cefoes)
- Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência (Ceir)
- Célula de Formação Esportiva (CEFOESP)
- Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer)
- Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
- Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
- Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
- Célula Financeira (Cefin)
- Célula de Suporte Administrativo (Cesad)
- Célula de Recursos Humanos (CERH)
- Célula de Prestação de Contas (CEPCON)
- Célula de Tecnologia da Informação (CETINF)
- Conselho do Desporto (Codesp)
Competências
planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;
deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação;
revitalizar a prática esportiva em todo o Estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e das portadoras de deficiências;
administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto;
exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Lei nº 18.310 – DOE 17/02/2023