Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário da Juventude
- Secretaria Executiva da Juventude
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
- Célula de Articulação Regional de Políticas da Juventude
- Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas da Juventude
- Célula de Diagnóstico, Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas da Juventude
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Conselho Estadual da Juventude (Cejuve)
Competências
formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;
promover e apoiar a implementação de ações estaduais voltadas ao atendimento aos jovens;
celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de programas, projetos e atividades para jovens;
promover o desenvolvimento da juventude a partir de iniciativas pautadas na importância do jovem e de sua liderança na sociedade;
trabalhar com os diversos setores da sociedade expondo a realidade da juventude atual, os problemas que enfrenta e suas necessidades, propondo ações para a potencialização de capacidades;
promover campanhas de conscientização sobre os problemas, as necessidades, os direitos e deveres dos jovens;
promover cursos visando à formação de jovens líderes;
exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023