Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Sejuv

Secretaria da Juventude

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário da Juventude
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva da Juventude
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
  2. Célula de Articulação Regional de Políticas da Juventude
  3. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas da Juventude
  4. Célula de Diagnóstico, Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas da Juventude
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual da Juventude (Conjuce)

Competências


formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;

promover e apoiar a implementação de ações estaduais voltadas ao atendimento aos jovens;

celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de programas, projetos e atividades para jovens;

promover o desenvolvimento da juventude a partir de iniciativas pautadas na importância do jovem e de sua liderança na sociedade;

trabalhar com os diversos setores da sociedade expondo a realidade da juventude atual, os problemas que enfrenta e suas necessidades, propondo ações para a potencialização de capacidades;

promover campanhas de conscientização sobre os problemas, as necessidades, os direitos e deveres dos jovens;

promover cursos visando à formação de jovens líderes;

exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023