Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SET

Secretaria do Trabalho

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário do Trabalho
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo (Sexec-Temp)
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica (Asjur)
  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
  3. Assessoria de Comunicação e Marketing Digital (Ascom)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Economia Poplular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais (Coesa)
  2. Coordenadoria de Empreendedorismo e Educação Profissional (Coemp)
  3. Coordenadoria do Trabalho e Renda (Cotra)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Estadual do Trabalho (CET)
  2. Conselho Estadual da Economia Solidária (CEES)
  3. Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará
  4. Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará

Competências


promover a gestão integrada e colaborativa das políticas do trabalho;

garantir o fomento ao empreendedorismo e às soluções inclusivas de geração de emprego e renda;

promover a gestão do relacionamento com as esferas de governo municipal e federal;

produzir estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas para adaptação e inovações que visem

suprir as necessidades do cidadão em busca de inserção ou reinserção no mercado de trabalho;

desenvolver políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho, visando à inclusão e à diversidade;

planejar, monitorar, avaliar e ajustar a execução de políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia solidária;

desenvolver programas de capacitação, qualificação e formação continuada para assegurar a inserção e manutenção no trabalho e na renda;

monitorar as necessidades e tendências dos empregadores para reter as oportunidades locais;

estabelecer política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

promover a intermediação de mão de obra e a formação e o desenvolvimento profissionais;

desenvolver programas para o fomento à economia solidária, ao cooperativismo e ao associativismo urbanos;

apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micro e pequenas empresas;

estabelecer políticas de capacitação, aprendizagem e de inclusão no mercado de trabalho, inclusive de pessoas com deficiência, em articulação com os demais órgãos competentes;

ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;

desenvolver políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;

exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023