Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário do Trabalho
- Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo (Sexec-Temp)
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
- Assessoria Jurídica (Asjur)
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
- Assessoria de Comunicação e Marketing Digital (Ascom)
- Coordenadoria de Economia Poplular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais (Coesa)
- Coordenadoria de Empreendedorismo e Educação Profissional (Coemp)
- Coordenadoria do Trabalho e Renda (Cotra)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
- Conselho Estadual do Trabalho (CET)
- Conselho Estadual da Economia Solidária (CEES)
- Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará
- Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará
Competências
promover a gestão integrada e colaborativa das políticas do trabalho;
garantir o fomento ao empreendedorismo e às soluções inclusivas de geração de emprego e renda;
promover a gestão do relacionamento com as esferas de governo municipal e federal;
produzir estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas para adaptação e inovações que visem
suprir as necessidades do cidadão em busca de inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
desenvolver políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho, visando à inclusão e à diversidade;
planejar, monitorar, avaliar e ajustar a execução de políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia solidária;
desenvolver programas de capacitação, qualificação e formação continuada para assegurar a inserção e manutenção no trabalho e na renda;
monitorar as necessidades e tendências dos empregadores para reter as oportunidades locais;
estabelecer política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
promover a intermediação de mão de obra e a formação e o desenvolvimento profissionais;
desenvolver programas para o fomento à economia solidária, ao cooperativismo e ao associativismo urbanos;
apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micro e pequenas empresas;
estabelecer políticas de capacitação, aprendizagem e de inclusão no mercado de trabalho, inclusive de pessoas com deficiência, em articulação com os demais órgãos competentes;
ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;
desenvolver políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023