Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário da Proteção Animal
- Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal
- Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal
- Célula de Apoio a Animais Silvestres
- Célula de Projetos Assistenciais
- Célula de Projetos Educacionais
- Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte
- Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Pequeno Porte
- Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Grande Porte
- Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Grande Porte
- Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal
- Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal
- Célula de Gestão e Monitoramento de Hospitais e Clínicas
- Célula de Gestão e Monitoramento de Unidades Móveis
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão Administrativa
- Célula de Gestão Financeira
Competências
promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária na capital e no interior do Estado do Ceará a animais de pequeno e de grande porte, mediante a construção, a operação e a gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado;
executar políticas de controle populacional de animais na capital e no interior, por meio de programas de castração disponibilizados por unidades móveis e fixas (hospitais, clínicas e congêneres);
criar e coordenar projetos assistenciais aos protetores de animais;
desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres, incluindo a criação e a coordenação de projetos educacionais de conscientização ambiental;
articular com as forças de segurança a prevenção e o combate aos casos de maus-tratos a animais domésticos e silvestres;
criar e manter centros de triagem e reabilitação de animais domésticos e silvestres;
estimular, desenvolver e executar políticas de estímulo à substituição de veículos e equipamentos de tração animal;
realizar educação ambiental como instrumento de conscientização contra os maus-tratos, conservação e manejo de espécies, prevenção e combate ao tráfico de animais silvestres;
produzir e divulgar material educativo, relacionado à proteção e à defesa dos animais;
articular junto à Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – SEMA questões que envolvam a Política Estadual de Educação Ambiental, em especial as temáticas de educação ambiental voltadas à proteção de fauna;
realizar, por meio do programa Cientista Chefe Meio Ambiente, estudos de fauna;
gerir o Cadastro Estadual de ONGs de Proteção Animal – CEOPA;
realizar a Semana de Proteção Animal – SEPA;
criar normas e procedimentos para o manejo de fauna exótica invasora;
outras competências correlatas.
Lei 18.442 – DOE 31/07/2023