Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SDE

Secretaria do Desenvolvimento Econômico

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário do Desenvolvimento Econômico
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva do Agronegócio (Sexec-AGR)
  2. Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação (Sexec-CSI)
  3. Secretaria Executiva da Indústria (Sexec-IND)
  4. Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo
  5. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria de Comunicação (Ascom)
  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou)
  3. Assessoria Jurídica (Asjur)
  4. Assessoria de Promoção de Negócios (Aspro)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Atração do Agronegócio (Coata)
  2. Coordenadoria de Inclusão Econômica para o Agronegócio (Coina)
  3. Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio (CORHA)
  4. Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio (Copea)
  5. Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comercio e Serviços (Coneg)
  6. Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino)
  7. Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds)
  8. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi)
  9. Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini)
  10. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine)
  11. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla)
  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  3. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
  4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)

Competências


Formular, implementar e avaliar a Política de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará;

promover a integração interinstitucional na execução da política de desenvolvimento econômico;

acompanhar, elaborar estatísticas e indicadores econômicos nacionais e internacionais e seus reflexos na economia estadual;

realizar articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria do ambiente de negócios;

promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos;

definir, acompanhar e avaliar políticas e programas de incentivo econômicos aos setores produtivos;

fomentar o empreendedorismo por meio de incentivos econômicos, estruturais e gerenciais;

acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacionais e internacionais e seus reflexos na economia estadual;

definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos no setor de indústria, comércio, economia criativa, agronegócios empresariais de médio e grande porte;

desenvolver e fomentar a promoção comercial de âmbito nacional e internacional;

definir prioridades e critérios para concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Estado;

avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Estado;

promover a interiorização de políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais na indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades sociais e regionais;

planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos ao micro e pequeno empreendedor;

preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato cearense, como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;

apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micros e pequenas empresas;

monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo e a sociedade na formulação de políticas econômicas;

ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda por meio de programas de desenvolvimento dos setores econômicos;

divulgar as potencialidades do Ceará nas esferas local, nacional e internacional;

promover, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs), em diversos setores produtivos;

coordenar e supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação;

participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;

fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às cooperativas e iniciativas de socioeconomia solidária;

formular normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas;

estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas;

ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;

viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais.

Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018

Entidades Vinculadas


Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec)

Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri)

Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece)

Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. (CIPP S.A.)

Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará S/A (ZPE Ceará)

Informações Úteis

Fones: