Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Sediv

Secretaria da Diversidade

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretária da Diversidade
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretário Executivo da Diversidade
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+
  2. Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para População LGBTI +
  3. Célula de Programas e Projetos para População LGBTI+
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT (CECDLGBT)

Competências


promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTI+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero;

coordenar as políticas transversais à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;

receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;

exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTI+;

promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana LGBTI+, por meio da ação integrada com a sociedade;

promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTI+, em especial para a população trans;

orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;

exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023