Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretária da Diversidade
- Secretário Executivo da Diversidade
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+
- Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para População LGBTI +
- Célula de Programas e Projetos para População LGBTI+
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT (CECDLGBT)
Competências
promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTI+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero;
coordenar as políticas transversais à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;
receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;
exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTI+;
promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana LGBTI+, por meio da ação integrada com a sociedade;
promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTI+, em especial para a população trans;
orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;
exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023