Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Procon Ceará

Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Superintendência
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Superintendência Adjunta
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica (Asjur)
  2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Atendimento ao Consumidor (Coaco)
  2. Coordenadoria de Fiscalização (Cofis)
  3. Coordenadoria de Educação, Orientação e Informação ao Consumidor (Coedi)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  3. Núcleo Financeiro-Contábil (Nufin)
  4. Núcleo Administrativo (Nulad)
  5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC)
  2. Comissão Permanente de Normatização
  3. Comissão de Procedimento Administrativo e Julgamento (CPAJ)

Competências

planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual de defesa do consumidor;

fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (art. 56 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) e no Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997;

funcionar no procedimento administrativo como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, pela legislação complementar e pelo Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997;

receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por pessoas físicas, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e suas garantias;

informar, conscientizar e motivar o consumidor por intermédio dos meios de comunicação;

realizar palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema “Educação para o consumo” nas disciplinas já existentes, possibilitando a formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;

incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e por órgãos públicos estaduais e municipais;

auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, quantidade e segurança de bens e serviços;

colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os preços dos produtos básicos;

manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente (art. 44 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990), remetendo cópia ao Ministério Público Estadual e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça – DPDC;

expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial;

solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução de seus objetivos;

receber, analisar e monitorar os pleitos comunitários e intermediar o seu atendimento pelos órgãos municipais, emitindo resposta conclusiva ao cidadão;

desempenhar outras atividades correlatas.


Lei 18.358 – DOE 16/05/2023