Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário da Infraestrutura
- Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras
- Secretaria Executiva de Energia e Telecomunicações
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação Social
- Assessoria de Controle Interno
- Coordenadoria de Energia e Telecomunicações
- Célula de Políticas Públicas de Energia e Telecomunicações
- Célula de Normatização e Custo de Energia
- Célula de Normatização e Custo de Telecomunicações
- Célula de Monitoramento de Energia e Telecomunicações
- Célula de Programas Especiais de Energia e Telecomunicações
- COORDENADORIA DE TRANSPORTES E OBRAS
- CÉLULA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRANSPORTES E OBRAS
- CÉLULA DE NORMATIZAÇÃO E CUSTO DE TRANSPORTES E OBRAS
- CÉLULA DE MONITORAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS
- CÉLULA DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRANSPORTES E OBRAS
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão de Pessoas
- Célula Financeira
- Célula Administrativa
- Célula de Contratos e Convênios
- Coordenadoria de Planejamento
- Célula de Planejamento
- Célula de Orçamento e Monitoramento
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
- Célula de Gestão de Processos
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Conselho Estadual de Trânsito do Ceará (Cetran-CE)
Competências
Formular as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;
coordenar as políticas do Governo na área de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado a serem seguidas pelos órgãos e entidades estaduais;
promover a integração das ações programadas para a área de trânsito, sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estadual e municipais e pelas comunidades;
definir e implementar a política estadual de trânsito;
definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;
definir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Ceará e por seus órgãos ou entidades vinculadas;
coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;
definir e implementar a política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;
estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura;
captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e as entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;
supervisionar as atividades relativas à execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e pelos órgãos vinculados;
estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência.
Lei nº 16.953– DOE 01/08/2019
Entidades Vinculadas
Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Companhia de Gás do Ceará (Cegás)
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor)
Informações Úteis
Endereço:
AV. Gen. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Edifício Seinfra SRH - Cambeba
Fortaleza, CE - CEP: 60.822-325
Atendimento:
De 08h às 12h e de 13h às 17h