Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Ipem/CE

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Presidente
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Diretoria Executiva
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
  2. Assessoria Jurídica
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Gerência Técnica
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
  2. Gerência Administrativo-Financeira

Competências

a implementação, nos limites geográficos do Estado do Ceará, das atividades relacionadas com o controle metrológico e da qualidade de bens e serviços, observadas a competência da União e a orientação prevista na legislação federal na área metrológica e de qualidade de bens e serviços;

a atuação como primeira instância na apuração e decisão sobre a procedência ou não das autuações decorrentes de infrações cometidas, bem como os demais incidentes processuais, e na aplicação das penalidades previstas as infrações da legislação pertinente, das quais caberá recurso ao Inmetro;

a promoção do equilíbrio das relações comerciais por intermédio da fiscalização metrológica de produtos e instrumentos de medir e medidas materializadas regulamentados;

a garantia, mediante fiscalização, do cumprimento das normas técnicas que regulamentam a comercialização de produtos que afetam o meio ambiente, a saúde e a segurança do cidadão;

exercer o controle metrológico das mercadorias pré-medidas, acondicionadas ou não;

a execução de exame inicial, inclusive nos estabelecimentos fabris, dos instrumentos de medir e das medidas materializadas;

a inspeção e a fiscalização do uso correto das unidades de medir e seus respectivos símbolos;

a execução do credenciamento de oficinas para efetuar reparos com artefatos metrológicos e inspeção de sua atuação;

a lavratura de autos de infração por violação das normas legais ou administrativas relativas à utilização de instrumentos de medir e de medidas materializadas, à comercialização das mercadorias pré-medidas, ao emprego das unidades e seus símbolos e à qualidade de bens e serviços;

a apreensão cautelar e definitiva de mercadorias pré-medidas, de instrumentos de medir e de medidas materializadas;

a interdição de instrumentos de medir e de medidas materializadas;

o julgamento de processos de autos de infração e imposição de penalidades previstas em lei, de acordo com a sua competência;

a emissão de laudos técnicos de capacitação para reservatório, medidas, medidores, instrumentos, máquinas e equipamentos;

a verificação e a fiscalização do uso e da capacidade de vendas diretas ao consumidor;

a verificação de instrumentos e equipamentos regulamentados para a área da saúde pública;

a atuação como órgão técnico competente na realização de perícias técnicas, na área de qualidade de bens e serviços;

a inspeção e a verificação de produtos têxteis, no que concerne à conformidade dos enunciados de sua composição;

a inspeção, a fiscalização e a certificação de veículos e de equipamentos para transporte de produtos perigosos;

a inspeção da observância de normas e regulamentos técnicos pertinentes a bens e serviços;

a coleta de amostras, a interdição e apreensão de produtos;

a participação em perícias, exames, ensaios ou testes com vistas à emissão de laudos desempatadores;

a atuação como órgão técnico competente na realização de perícias técnicas, quanto à medida e ao instrumento de medir;

a cobrança dos preços decorrentes da prestação de serviços, de acordo com tabela aprovada ou apropriação de custos, nos termos das determinações e orientações emanadas pelo Inmetro;

promover, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, a execução da dívida ativa do Inmetro, nos termos da delegação específica;

a participação, no âmbito de sua competência, na política de defesa do consumidor;

o oferecimento de serviços de certificação da conformidade ou avaliação da qualidade de produtos, serviços, pessoas ou sistema de gestão;

a segurança da qualidade, da confiabilidade e da rastreabilidade metrológica dos serviços de verificação e calibração realizados;

o oferecimento de serviços de disseminação seletiva de informações técnico-científicas de interesse do setor produtivo e da população, na sua área de competência;

a segurança do suporte técnico-científico às iniciativas, programas e políticas do setor público;

a garantia do retorno social ao contribuinte, mediante participação indireta na melhoria da qualidade metrológica dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor;

a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou desenvolvimento de produtos ou testes laboratoriais ou de qualidade, bem como a realização de atividades de formação e treinamento de mão de obra especializada para as atividades industriais ou de serviços para empresas e de certificação dos produtos ou processos do agronegócio, oriundos de programas de desenvolvimento econômico, desenvolvido pelo Governo do Distrito Federal;

a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.


LC  nº 315 – DOE 22/09/2023