Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Presidente
- Diretoria Executiva
- Assessoria de Desenvolvimento Institucional
- Assessoria Jurídica
- Gerência Técnica
- Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Gerência Administrativo-Financeira
Competências
a implementação, nos limites geográficos do Estado do Ceará, das atividades relacionadas com o controle metrológico e da qualidade de bens e serviços, observadas a competência da União e a orientação prevista na legislação federal na área metrológica e de qualidade de bens e serviços;
a atuação como primeira instância na apuração e decisão sobre a procedência ou não das autuações decorrentes de infrações cometidas, bem como os demais incidentes processuais, e na aplicação das penalidades previstas as infrações da legislação pertinente, das quais caberá recurso ao Inmetro;
a promoção do equilíbrio das relações comerciais por intermédio da fiscalização metrológica de produtos e instrumentos de medir e medidas materializadas regulamentados;
a garantia, mediante fiscalização, do cumprimento das normas técnicas que regulamentam a comercialização de produtos que afetam o meio ambiente, a saúde e a segurança do cidadão;
exercer o controle metrológico das mercadorias pré-medidas, acondicionadas ou não;
a execução de exame inicial, inclusive nos estabelecimentos fabris, dos instrumentos de medir e das medidas materializadas;
a inspeção e a fiscalização do uso correto das unidades de medir e seus respectivos símbolos;
a execução do credenciamento de oficinas para efetuar reparos com artefatos metrológicos e inspeção de sua atuação;
a lavratura de autos de infração por violação das normas legais ou administrativas relativas à utilização de instrumentos de medir e de medidas materializadas, à comercialização das mercadorias pré-medidas, ao emprego das unidades e seus símbolos e à qualidade de bens e serviços;
a apreensão cautelar e definitiva de mercadorias pré-medidas, de instrumentos de medir e de medidas materializadas;
a interdição de instrumentos de medir e de medidas materializadas;
o julgamento de processos de autos de infração e imposição de penalidades previstas em lei, de acordo com a sua competência;
a emissão de laudos técnicos de capacitação para reservatório, medidas, medidores, instrumentos, máquinas e equipamentos;
a verificação e a fiscalização do uso e da capacidade de vendas diretas ao consumidor;
a verificação de instrumentos e equipamentos regulamentados para a área da saúde pública;
a atuação como órgão técnico competente na realização de perícias técnicas, na área de qualidade de bens e serviços;
a inspeção e a verificação de produtos têxteis, no que concerne à conformidade dos enunciados de sua composição;
a inspeção, a fiscalização e a certificação de veículos e de equipamentos para transporte de produtos perigosos;
a inspeção da observância de normas e regulamentos técnicos pertinentes a bens e serviços;
a coleta de amostras, a interdição e apreensão de produtos;
a participação em perícias, exames, ensaios ou testes com vistas à emissão de laudos desempatadores;
a atuação como órgão técnico competente na realização de perícias técnicas, quanto à medida e ao instrumento de medir;
a cobrança dos preços decorrentes da prestação de serviços, de acordo com tabela aprovada ou apropriação de custos, nos termos das determinações e orientações emanadas pelo Inmetro;
promover, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, a execução da dívida ativa do Inmetro, nos termos da delegação específica;
a participação, no âmbito de sua competência, na política de defesa do consumidor;
o oferecimento de serviços de certificação da conformidade ou avaliação da qualidade de produtos, serviços, pessoas ou sistema de gestão;
a segurança da qualidade, da confiabilidade e da rastreabilidade metrológica dos serviços de verificação e calibração realizados;
o oferecimento de serviços de disseminação seletiva de informações técnico-científicas de interesse do setor produtivo e da população, na sua área de competência;
a segurança do suporte técnico-científico às iniciativas, programas e políticas do setor público;
a garantia do retorno social ao contribuinte, mediante participação indireta na melhoria da qualidade metrológica dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor;
a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou desenvolvimento de produtos ou testes laboratoriais ou de qualidade, bem como a realização de atividades de formação e treinamento de mão de obra especializada para as atividades industriais ou de serviços para empresas e de certificação dos produtos ou processos do agronegócio, oriundos de programas de desenvolvimento econômico, desenvolvido pelo Governo do Distrito Federal;
a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
LC nº 315 – DOE 22/09/2023