Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

CGE

Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva
  2. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
  2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
  3. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Controladoria
  2. Célula de Harmonização e Orientação
  3. Célula de Monitoramento da Gestão para Resultados e Gestão Fiscal
  4. Célula de Informações de Controle
  5. Célula de Contratos e Parcerias
  6. Coordenadoria de Auditoria Interna
  7. Célula de Auditoria de Regularidade
  8. Célula de Auditoria de Desempenho
  9. Célula de Auditoria Especializada em Obras Públicas e Serviços de Engenharia
  10. Coordenadoria de Correição
  11. Célula de Gestão do Sistema de Correição
  12. Célula de Apuração de Responsabilidade
  13. Célula de Apuração de Denúncia
  14. Célula de Inteligência contra a Corrupção
  15. Coordenadoria de Ouvidoria
  16. Célula de Gestão da Ouvidoria
  17. Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade
  18. Célula da Central de Atendimento 155
  19. Coordenadoria da Ética e Transparência
  20. Célula de Gestão da Ética Pública
  21. Célula de Gestão da Transparência Ativa
  22. Célula de Gestão da Transparência Passiva
UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
  2. CÉLULA DE PROVIMENTO DE SOLUÇÕES E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
  3. CÉLULA DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA, DA SEGURANÇA E DAS OPERAÇÕES DE TIC
  4. CÉLULA DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SISTEMAS
  5. COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  6. CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA
  7. CÉLULA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
  8. CÉLULA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  10. Célula de Planejamento
  11. Célula de Desenvolvimento Institucional
  12. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
Competências

Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade;

exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno,compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética e Acesso à Informação e Correição;

consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à da gestão;

avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;

criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado;

propor à autoridade máxima do Órgão, Entidade ou Fundo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente;

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas no regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;

prestar assessoramento às instâncias de governança do Poder Executivo Estadual, em assuntos relacionados à eficiência da gestão fiscal e da gestão para resultados;

prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;

produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle ao Governador e às instâncias de governança do Poder Executivo Estadual;

realizar atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção;

desenvolver atividades de controle interno preventivo, voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;

realizar atividades de auditoria governamental, bem como de fiscalização e inspeção nos órgãos e entidades públicos e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;

emitir relatórios de controle interno sobre as contas anuais de gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

zelar pela gestão transparente da informação de interesse público produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual;

cientificar à autoridade administrativa competente dos órgãos e entidades estaduais para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 8º da Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995;

exercer o controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos e entidades estaduais;

disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa;

desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência e de Ética do Poder Executivo Estadual;

fortalecer o desenvolvimento da cidadania, por meio de ações de educação social, para o exercício do controle social;

coordenar a rede de fomento ao controle social, formada por ouvidorias setoriais e comitês setoriais de acesso à informação dos órgãos e entidades;

gerenciar a carta eletrônica de serviços ao usuário do serviço público, em articulação com a Rede de Fomento ao Controle Social;

promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos;

contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Estadual;

celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas,visando ao fortalecimento institucional;

definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público;

exercer a coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;

realizar atividades de orientação às Comissões de Sindicância dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

realizar atividades de orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instrução de processos administrativos de responsabilização-PAR;

realizar atividades de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

avocar sindicâncias e Processos Administrativos de Responsabilização-PAR;

participar das negociações de acordos de leniência, na forma do regulamento;

realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, indicações das demais áreas de controle interno da CGE ou demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018