Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
- Secretaria Executiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
- SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
- ASSESSORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
- ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
- Coordenadoria de Controladoria
- Célula de Harmonização e Orientação
- Célula de Monitoramento da Gestão para Resultados e Gestão Fiscal
- Célula de Informações de Controle
- Célula de Contratos e Parcerias
- Coordenadoria de Auditoria Interna
- Célula de Auditoria de Regularidade
- Célula de Auditoria de Desempenho
- Célula de Auditoria Especializada em Obras Públicas e Serviços de Engenharia
- Coordenadoria de Correição
- Célula de Gestão do Sistema de Correição
- Célula de Apuração de Responsabilidade
- Célula de Apuração de Denúncia
- Célula de Inteligência contra a Corrupção
- Coordenadoria de Ouvidoria
- Célula de Gestão da Ouvidoria
- Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade
- Célula da Central de Atendimento 155
- Coordenadoria da Ética e Transparência
- Célula de Gestão da Ética Pública
- Célula de Gestão da Transparência Ativa
- Célula de Gestão da Transparência Passiva
- COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- CÉLULA DE PROVIMENTO DE SOLUÇÕES E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
- CÉLULA DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA, DA SEGURANÇA E DAS OPERAÇÕES DE TIC
- CÉLULA DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SISTEMAS
- COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA
- CÉLULA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
- CÉLULA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Célula de Planejamento
- Célula de Desenvolvimento Institucional
- Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
Competências
Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade;
exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno,compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética e Acesso à Informação e Correição;
consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à da gestão;
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;
criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado;
propor à autoridade máxima do Órgão, Entidade ou Fundo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas no regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;
prestar assessoramento às instâncias de governança do Poder Executivo Estadual, em assuntos relacionados à eficiência da gestão fiscal e da gestão para resultados;
prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;
produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle ao Governador e às instâncias de governança do Poder Executivo Estadual;
realizar atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção;
desenvolver atividades de controle interno preventivo, voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;
realizar atividades de auditoria governamental, bem como de fiscalização e inspeção nos órgãos e entidades públicos e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
emitir relatórios de controle interno sobre as contas anuais de gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
zelar pela gestão transparente da informação de interesse público produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual;
cientificar à autoridade administrativa competente dos órgãos e entidades estaduais para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 8º da Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995;
exercer o controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos e entidades estaduais;
disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa;
desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência e de Ética do Poder Executivo Estadual;
fortalecer o desenvolvimento da cidadania, por meio de ações de educação social, para o exercício do controle social;
coordenar a rede de fomento ao controle social, formada por ouvidorias setoriais e comitês setoriais de acesso à informação dos órgãos e entidades;
gerenciar a carta eletrônica de serviços ao usuário do serviço público, em articulação com a Rede de Fomento ao Controle Social;
promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos;
contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Estadual;
celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas,visando ao fortalecimento institucional;
definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público;
exercer a coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;
realizar atividades de orientação às Comissões de Sindicância dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
realizar atividades de orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instrução de processos administrativos de responsabilização-PAR;
realizar atividades de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
avocar sindicâncias e Processos Administrativos de Responsabilização-PAR;
participar das negociações de acordos de leniência, na forma do regulamento;
realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, indicações das demais áreas de controle interno da CGE ou demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018