Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

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Secretaria dos Direitos Humanos

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário dos Diretos Humanos
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Diretos Humanos
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
  3. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
  2. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
  3. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
  4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
  5. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
  6. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
  7. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
  8. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos
  9. Célula de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz
  10. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos
  11. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
  12. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
  13. Núcleo de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
  14. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
  15. Centro de Referência em Direitos Humanos
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  3. Célula Financeira-Contábil
  4. Núcleo Administrativo
  5. Núcleo de Gestão de Pessoas
  6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho de Defesa dos Direitos Humanos
  2. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso (Cedi/CE)
  3. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef-CE)
  4. Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)
  5. Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)
  6. Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (Condel PPDDH)
  7. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT )
  8. Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)
  9. Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (Coetrae-CE)
  10. Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
  11. Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)
  12. Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará.
ÓRGÃOS VINCULADOS
  1. Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon Ceará)

Competências


superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;

desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;

atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;

promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as);

implementar ações e políticas públicas de proteção e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência;

coordenar e supervisionar a execução dos programas de proteção a pessoas ameaçadas – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA); Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (PPDDH); e Programa de Proteção Provisória (PPPro);

promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;

combater o tráfico de seres humanos;

coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;

promover e coordenar ações necessárias à reserva e ao preenchimento do cadastro das vagas previstas aos trabalhadores e às trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo;

promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;

coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado;

articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;

assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;

coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;

coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil;

combater o trabalho escravo;

acompanhar o acolhimento e a reinserção dos trabalhadores e das trabalhadoras resgatados de situação de trabalho escravo;

executar e avaliar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará;

produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil;

exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 fevereiro de 2023