Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

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Secretaria dos Direitos Humanos

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário dos Diretos Humanos
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Diretos Humanos
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
  3. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
  2. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
  3. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
  4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
  5. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
  6. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
  7. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
  8. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos
  9. Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação
  10. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos
  11. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
  12. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
  13. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante
  14. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
  15. Centro de Referência em Direitos Humanos
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  3. Célula Financeira-Contábil
  4. Núcleo Administrativo
  5. Núcleo de Gestão de Pessoas
  6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho de Defesa dos Direitos Humanos
  2. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso (Cedi/CE)
  3. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef-CE)
  4. Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)
  5. Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)
  6. Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (Condel PPDDH)
  7. Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT)
  8. Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)
  9. Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (Coetrae-CE)
  10. Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
  11. Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)

Competências


superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;

desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da

igualdade de direitos e oportunidades;

atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;

promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as);

implementar ações e políticas públicas de proteção e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência;

coordenar e supervisionar a execução dos programas de proteção a pessoas ameaçadas – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA); Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (PPDDH); e Programa de Proteção Provisória (PPPro);

promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;

combater o tráfico de seres humanos;

coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;

promover e coordenar ações necessárias à reserva e ao preenchimento do cadastro das vagas previstas aos trabalhadores e às trabalhadoras

retirados de situação análoga à de escravo;

promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;

coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado;

articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;

assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;

coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;

coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil;

combater o trabalho escravo;

acompanhar o acolhimento e a reinserção dos trabalhadores e das trabalhadoras resgatados de situação de trabalho escravo;

executar e avaliar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará;

produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil;

exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 fevereiro de 2023