Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário dos Diretos Humanos
- Secretaria Executiva de Diretos Humanos
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
- Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
- Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
- Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
- Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
- Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
- Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos
- Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação
- Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos
- Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
- Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
- Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante
- Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
- Centro de Referência em Direitos Humanos
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula Financeira-Contábil
- Núcleo Administrativo
- Núcleo de Gestão de Pessoas
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Conselho de Defesa dos Direitos Humanos
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso (Cedi/CE)
- Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef-CE)
- Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)
- Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)
- Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (Condel PPDDH)
- Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT)
- Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)
- Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (Coetrae-CE)
- Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
- Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)
- Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon Ceará)
Competências
superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;
desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as);
implementar ações e políticas públicas de proteção e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência;
coordenar e supervisionar a execução dos programas de proteção a pessoas ameaçadas – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA); Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (PPDDH); e Programa de Proteção Provisória (PPPro);
promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;
combater o tráfico de seres humanos;
coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;
promover e coordenar ações necessárias à reserva e ao preenchimento do cadastro das vagas previstas aos trabalhadores e às trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo;
promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado;
articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;
assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;
coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;
coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;
coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil;
combater o trabalho escravo;
acompanhar o acolhimento e a reinserção dos trabalhadores e das trabalhadoras resgatados de situação de trabalho escravo;
executar e avaliar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará;
produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil;
exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 fevereiro de 2023